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19 março 2021

UNAÍ-MG - Mais um Decreto é emitido pelo prefeito Branquinho

DECRETO N°5.532 de 2021 Traz Flexibilizações, segundo José Gomes Branquinho, prefeito de Unaí.


                Segundo o prefeito municipal de Unaí-MG, devido às dificuldades encontradas para fazer funcionar o Hospital de Campanha, tendo em vista inclusive a escassez de profissionais da área de saúde, no mercado de trabalho, o comercio geral não essencial permanece fechado até o dia 28 de Março de 2021.

                As Igrejas, templos religiosos, clubes de serviços e similares poderão funcionar a partir do dia 27 de Março de 2021, até o horário de 19:30 horas, com 30% da capacidade total.

                Fica autorizado o retorno das feiras livres a partir do dia 27 de Março, porém fica vedado o consumo de alimentos no local e também acomodações como mesas, cadeiras e afins.

                Permanecem vedados os funcionamentos dos bares, choperias, distribuidoras e similares, exceto o serviço à delivery e retirada no balcão e/ou na grade, até às 19:00 horas, não podendo haver disponibilização de mesas e sendo terminantemente proibido o consumo no local.

                As atividades realizadas em academias, studios, pilates e similares poderão funcionar até às 19:00 horas com 30% da capacidade total, treinos de no máximo 45 minutos.

                Ficam suspensas as aulas coletivas, como por exemplo, as de ginastica, treinamento funcional, natação, hidroginásticas, lutas, danças, balé, poli-dance, etc.... para redução do potencial de transmissão do Covid-19

                As Academias e Studio de Pilates deverão apresentar ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal, um plano estratégico de atuação para reduzir o número de pessoas nas dependências internas, ficando condicionado o retorno das academias à apresentação do plano estratégico e aprovação pelo Departamento de fiscalização, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento.

                Fica autorizado à inclusão do serviço de lava jatos nos serviços essenciais, tendo em vista a importância de higienização como medida de prevenção ao Covid-19, devendo seguir todas as medidas de prevenção estabelecidas nos decretos municipais, tais como uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool gel.
                Segue o Decreto 5.532 de 19 de Março de 2021.












                Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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