Tratamento de urgência é necessário para a portadora de osteoporose senil.
A juíza substituta da vara única da comarca de Botelhos-MG, Larissa de Carvalho Santa Rosa, determinou que o Estado de Minas Gerais ofereça tratamento com a adequada medicação recomendada pelos médicos para uma aposentada portadora de osteoporose senil.
Ela entrou com pedido de tutela de urgência na Justiça porque não tem condições de adquirir o remédio “Prolia Denosumabe”, não fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Na Justiça, a aposentada argumentou que, por causa da doença, pode sofrer fraturas na coluna vertebral, pelve, ossos longos e costelas, por isso a necessidade do tratamento de urgência.
A medicação impede a perda óssea em pacientes com osteoporose submetidos a tratamentos de câncer, tornando os ossos mais fortes e menos suscetíveis a quebra.
O Estado de Minas Gerais alegou que o medicamento não é fornecido pelo sistema público de saúde e que possui outros remédios equivalentes com a mesma eficácia no tratamento da osteoporose.
A juíza Larissa de Carvalho Santa Rosa ressaltou que é obrigação do Estado assegurar às pessoas sem recursos financeiros o acesso aos meios necessários para a cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades.
Sobre a alegação de que existe alternativa terapêutica para o tratamento da doença, a magistrada considerou relatório médico anexado ao processo.
Segundo o documento, outros medicamentos já tinham sido indicados à aposentada e não deram resultados satisfatórios.
Com Informações de:
TJMG - BOTELHOS-MG.
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