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27 março 2021

BOTELHOS-MG - Aposentada vai receber medicamento não fornecido pelo SUS

Tratamento de urgência é necessário para a portadora de osteoporose senil.


                  A juíza substituta da vara única da comarca de Botelhos-MG, Larissa de Carvalho Santa Rosa, determinou que o Estado de Minas Gerais ofereça tratamento com a adequada medicação recomendada pelos médicos para uma aposentada portadora de osteoporose senil. 

                 Ela entrou com pedido de tutela de urgência na Justiça porque não tem condições de adquirir o remédio “Prolia Denosumabe”, não fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

                 Na Justiça, a aposentada argumentou que, por causa da doença, pode sofrer fraturas na coluna vertebral, pelve, ossos longos e costelas, por isso a necessidade do tratamento de urgência. 

                 A medicação impede a perda óssea em pacientes com osteoporose submetidos a tratamentos de câncer, tornando os ossos mais fortes e menos suscetíveis a quebra.

                 O Estado de Minas Gerais alegou que o medicamento não é fornecido pelo sistema público de saúde e que possui outros remédios equivalentes com a mesma eficácia no tratamento da osteoporose.

                 A juíza Larissa de Carvalho Santa Rosa ressaltou que é obrigação do Estado assegurar às pessoas sem recursos financeiros o acesso aos meios necessários para a cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades.

                 Sobre a alegação de que existe alternativa terapêutica para o tratamento da doença, a magistrada considerou relatório médico anexado ao processo. 

                 Segundo o documento, outros medicamentos já tinham sido indicados à aposentada e não deram resultados satisfatórios.

                 Com Informações de:
TJMG - BOTELHOS-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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