Homem que matou ex-namorada a marretada é condenado. Sentença de 21 anos de prisão inclui a condenação por ocultação de cadáver.
A sentença foi de 20 anos por homicídio qualificado, inclusive feminicídio, e mais um ano por ocultação de cadáver.
O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte-MG condenou, na tarde de Segunda-feira (210118), H.F.C., acusado pela morte da ex-namorada, ocorrida em 14 de Fevereiro de 2020. A sentença que condenou o réu a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, inclusive por feminicídio, e mais um ano por ocultação de cadáver, é do juiz Leonardo Machado Carvalho, que presidiu o julgamento.
O júri começou por volta de 09:30 horas e contou, ainda, com a atuação do promotor de justiça Lucas Pardini Gonçalves e da defensora pública Mariana do Espírito Santo Costa Pires.
O Conselho de Sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens.
Foram ouvidas três testemunhas e em seguida o réu, que durante o interrogatório confessou o crime, alegando ter agido após uma discussão com a ex-namorada. O promotor sustentou que o crime foi premeditado e que o acusado agiu por motivo torpe, por causa de um suposto vídeo íntimo da vítima.
Ainda de acordo com a acusação, o réu atacou a vítima de surpresa, dificultando a reação, e cometeu o crime pela condição feminina da vítima.
Já a defesa tentou afastar a qualificadora de motivo torpe, argumentando que a vítima e o réu mantinham uma convivência conturbada, mesmo após o fim do relacionamento, com muitas discussões e provocações por parte da vítima em relação ao acusado, que sempre demonstrou ser ciumento, segundo testemunhas que conheciam o casal.
O crime
De acordo com as investigações, o homem atingiu a vítima com um golpe de marreta na cabeça e um corte na garganta.
Segundo a Polícia Civil, a vítima estava na casa do ex-companheiro, pois tinha o costume de frequentar a moradia, apesar de não estarem mais juntos. O homem começou uma discussão sobre um suposto relacionamento dela com outra pessoa.
Consta ainda que, com ajuda de terceiros, o acusado enrolou o corpo em um cobertor e o jogou em um córrego às margens de uma estrada no Município de Esmeraldas-MG.
Em sua sentença, o juiz Leonardo Machado Carvalho negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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