Relacionamento da mulher enquanto réu estava preso foi motivação do crime. Réu foi condenado a 22 anos de reclusão, em regime fechado, por crime de homicídio qualificado, inclusive feminicídio.
Foi condenado pelo I Tribunal do Júri, A.C.S., acusado de ter matado a companheira a golpes de faca, em Novembro de 2016, no Bairro Jatobá IV, em Belo Horizonte-MG.
A sentença é do juiz Daniel Chaves Leite, que estipulou a pena em 22 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, inclusive por feminicídio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público - MP, no dia 8 de Novembro de 2016, por volta de 02:00 horas da manhã, o acusado submeteu a vítima R.H.E.M.D., com quem mantinha um relacionamento, a intenso sofrimento, golpeando-a dezenas de vezes, depois de uma discussão.
Consta ainda na denúncia que o relacionamento entre vítima e réu havia se interrompido durante um período em que o réu esteve preso, época em que a vítima teria se relacionado com outro rapaz.
Ainda de acordo com o MP, ao ser solto, mesmo depois de várias ameaças à vítima, o réu reatou o relacionamento com ela, simulando que teria perdoado o fato de ela ter se relacionado com outro, mas o seu objetivo era conquistar a confiança dela para efetuar seu plano de vingança.
Testemunhas confirmaram que o relacionamento entre eles era conturbado, com agressões recíprocas, e que o acusado tinha envolvimento com o tráfico de drogas, razão pela qual os vizinhos temiam represália por parte dele.
Ao estipular a pena, o juiz Daniel Chaves considerou as circunstâncias e o reconhecimento pelos jurados de que o crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima, por meio cruel e ainda por ser a vítima do sexo feminino.
Ele determinou que o réu permaneça preso na fase de recurso.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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