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03 outubro 2020

LUZ-MG - Pesquisador será indenizado por empresa do agronegócio

Nome foi usado sem autorização para divulgação de medicamentos.


               A Ouro Fino Agrosciences terá que indenizar um pesquisador em R$10.000,00 por utilizar o nome dele, sem autorização, na promoção de venda de medicamentos. A empresa atribuiu ao pesquisador a autoria de diversos artigos científicos, que ele não escreveu, para conferir credibilidade aos produtos.

               A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG modificou a sentença da Comarca de Luz-MG, que havia negado o pedido de indenização.

Falsificação

               Segundo o processo, a empresa publicou sem seu site os artigos supostamente assinados pelo pesquisador para dar credibilidade aos medicamentos que produz e comercializa. O acadêmico alegou que não escreveu nenhum dos artigos e que a empresa estava usando seu nome propositalmente para ter lucro, uma vez que ele tem prestígio nas comunidades científica e acadêmica.

               Ao se sentir lesado, o pesquisador procurou a Justiça buscando indenização. Na primeira instância, o pedido não foi atendido. De acordo com a sentença, os acontecimentos não foram capazes de prejudicar a moral ou a honra do pesquisador.

               Ele recorreu, reafirmando que a empresa deve ser punida pela fraude. Disse ainda que o fato é uma violação aos direitos da personalidade.

Prática ilegal

               O relator, desembargador Ramom Tácio, explicou que a utilização do nome de qualquer pessoa, sem autorização, para fins comerciais é uma prática ilegal. 

"O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória, sendo certo ainda que, sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."

               O relator disse ainda que a empresa desmereceu o trabalho do pesquisador ao atribuir a ele a autoria de cerca de 100 artigos científicos sobre assuntos que sequer se relacionam à sua área de atuação. Diante disso, modificou a sentença, determinando que o cientista seja indenizado em R$10.000,00, por danos morais.

               Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.

               Com Informações de
TJMG - LUZ-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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