Para magistrado, intenção de ofensa não ficou provada.
O juiz da Comarca de Santa Bárbara-MG, Thomas Vinícius Schons, determinou o arquivamento da ação ajuizada pelo presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, Flávio Silva de Oliveira, contra uma cidadã, que de acordo com ele, teria praticado injúria, por meio de postagens na rede social Facebook.
De acordo com os autos, a cidadã é mãe de um garoto de 9 anos, portador de paralisia cerebral, escoliose, hidrocefalia e atraso de desenvolvimento motor, já tendo sido submetido a inúmeros procedimentos médico-cirúrgicos. A mulher é representante em diversos processos judiciais que tramitam na comarca em busca de tratamento médico e melhores condições de vida e saúde para seu filho.
Em Janeiro de 2020, a cidadã foi denunciada pelo vereador por cometer injúria, com base nos artigos 140 e 141 do Código Penal. O delito teria sido feito por meio de postagens em um grupo no Facebook, chamando-o de "corrupto" e "safado".
Em seu depoimento, a mãe admitiu ter efetuado as postagens, e argumentou que "ao dizer que o vereador é corrupto, me refiro ao fato de o mesmo corromper os direitos do meu filho, que é deficiente físico mas não tem seus direitos garantidos pelo poder público municipal, não tendo ele feito nada para ajudar a mim e meu filho"
Afirmou.
Defesa de direitos
O juiz Thomas Schons entendeu a situação vivenciada pela cidadã.
"Há de se ponderar qual a realidade enfrentada diariamente por essa mãe, suas agruras, suas aflições e, enfim, as razões para sua revolta. Em verdade, trata-se de uma mãe desesperada, em defesa dos direitos de seu filho"
Pontuou.
Para o magistrado, não ficou claro se houve intenção de ofender a honra do agente público. Por se tratar de publicação em rede social, "as postagens ocorreram em âmbito de discussão afeto à arena política, com nítido propósito de crítica",
Disse o juiz.
"Julgar é sentir. E, aqui, sinto que continuar com este procedimento criminal não trará benefícios a ninguém; não se revela necessário e muito menos justo"
Declarou Thomas Schons.
Com Informações de:
TJMG - SANTA BÁRBARA-MG.
TJMG - SANTA BÁRBARA-MG.
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