Empresa descumpriu lei ao não compensar degradação ambiental.
A Justiça indeferiu pedido da concessionária da Rodovia MG-050 para anulação de multas. As penalidades, que superam R$150.000,00, foram lavradas por descumprimento de prazos na apresentação de programas de resgate da fauna e de plantio de mudas de árvores. A decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte-MG, foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira.
A AB Concessões administra mais de 1.500 quilômetros da malha viária no Estado, inclusive o Sistema MG-050 BR-265 BR-491, principal ligação entre Juatuba-MG, na Região Metropolitana e São Sebastião do Paraíso-MG, na divisa de Minas Gerais com São Paulo.
A empresa alegou que foi surpreendida com os autos de infração, lavrados pelo Estado em 2015, e teve suspensas suas atividades por suposta degradação ambiental e por descumprir prazos para apresentar projetos de compensação ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.
O juiz Elton Pupo Nogueira ressaltou, no entanto, que não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito de ato praticado pela Administração Pública, exceto se desrespeitados os limites da lei.
O magistrado constatou, pelos documentos apresentados, que a companhia operou suas atividades sem planos de monitoramento e resgate da flora e da fauna, e que diversas condicionantes impostas foram cumpridas com significativo atraso ou descumpridas.
De acordo com o magistrado, pela documentação colacionada aos autos, pelas informações prestadas e pelos esclarecimentos do órgão público, observa-se "que o devido processo legal foi obedecido", sem restarem vícios.
A conduta irregular da empresa configurou desrespeito ao Decreto Estadual 44.844/2008, implicando em sanção e multas.
"Dessa forma, a empresa não somente descumpriu condicionantes, mas também teve constatada a existência de poluição ou degradação ambiental"
Concluiu o juiz.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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