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27 setembro 2020

BELO HORIZONTE-MG - Anulação de multa pedida por concessionária de rodovia é indeferida

Empresa descumpriu lei ao não compensar degradação ambiental.


                A Justiça indeferiu pedido da concessionária da Rodovia MG-050 para anulação de multas. As penalidades, que superam R$150.000,00, foram lavradas por descumprimento de prazos na apresentação de programas de resgate da fauna e de plantio de mudas de árvores. A decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte-MG, foi proferida pelo juiz Elton Pupo Nogueira.

                A AB Concessões administra mais de 1.500 quilômetros da malha viária no Estado, inclusive o Sistema MG-050 BR-265 BR-491, principal ligação entre Juatuba-MG, na Região Metropolitana e São Sebastião do Paraíso-MG, na divisa de Minas Gerais com São Paulo.

                A empresa alegou que foi surpreendida com os autos de infração, lavrados pelo Estado em 2015, e teve suspensas suas atividades por suposta degradação ambiental e por descumprir prazos para apresentar projetos de compensação ao Instituto Estadual de Florestas - IEF.

                O juiz Elton Pupo Nogueira ressaltou, no entanto, que não cabe ao Poder Judiciário entrar no mérito de ato praticado pela Administração Pública, exceto se desrespeitados os limites da lei.

                O magistrado constatou, pelos documentos apresentados, que a companhia operou suas atividades sem planos de monitoramento e resgate da flora e da fauna, e que diversas condicionantes impostas foram cumpridas com significativo atraso ou descumpridas.

                De acordo com o magistrado, pela documentação colacionada aos autos, pelas informações prestadas e pelos esclarecimentos do órgão público, observa-se "que o devido processo legal foi obedecido", sem restarem vícios.

                A conduta irregular da empresa configurou desrespeito ao Decreto Estadual 44.844/2008, implicando em sanção e multas. 

"Dessa forma, a empresa não somente descumpriu condicionantes, mas também teve constatada a existência de poluição ou degradação ambiental"
                Concluiu o juiz.

                Com Informações de
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

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