A partir deste Domingo (27), candidatos já poderão fazer comícios, carreatas e propaganda na internet. Horário eleitoral na TV e no rádio só começa no dia 09 de Outubro.
O prazo para partidos apresentarem o pedido de registro das candidaturas nas eleições de 2020 terminou às 19:00 horas deste Sábado (200926). Neste Domingo (200927), começa o período da campanha eleitoral nas ruas. Até as 20:24 horas de Sexta-feira (200925), havia 443.000 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador já registrados, segundo a base de dados do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
As datas foram definidas pelo TSE. Veja exemplos do que passa a ser permitido aos candidatos a partir deste Domingo:
Realizar comícios;
Carreatas;
Distribuir material gráfico;
Fazer propaganda na internet.
O horário eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 9 de Outubro e vai até 12 de Novembro.
Calendário eleitoral
26 de Setembro:
Prazo para registro das candidaturas; a partir de 26 de Setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
Prazo para registro das candidaturas; a partir de 26 de Setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
Após 26 de Setembro:
Início da propaganda eleitoral, também na internet;
Início da propaganda eleitoral, também na internet;
9 de Outubro:
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
27 de Outubro:
Prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
15 de Novembro:
Primeiro turno da eleição;
29 de Novembro:
Segundo turno da eleição;
Até 15 de Dezembro:
Data-limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
Até 18 de Dezembro:
Será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
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