O último decreto expedido pela Prefeitura de Municipal de Unaí-MG - PMU trouxe medidas que flexibilizaram o funcionamento (com consumo no local) de bares, distribuidoras, pizzarias, choperias, padarias, confeitarias, quiosques, cafeterias e similares, mas com segurança e proteção para trabalhadores e clientes.
O Decreto foi publicado na última Quinta-feira (200806).
A intenção foi evitar mais prejuízos socioeconômicos e perda de postos de trabalho, já que algumas dessas atividades estavam suspensas havia quase cinco meses.
Entretanto, pela observação dos fiscais nesse fim de semana, a maioria dos comerciantes parece não ter entendido os dispositivos do decreto, pois foram muitas as violações. Para garantir que as disposições sejam cumpridas em sua totalidade, os comerciantes serão notificados, a partir desta Segunda-feira (200810), sobre as novas determinações.
A Administração Municipal adota as recomendações do Plano Minas Consciente, editado pelo Governo do Estado. Seguindo as orientações para a Onda Amarela (ações intermediárias), o último Decreto da PMU prevê funcionamento dos estabelecimentos, com as seguintes restrições:
A ocupação máxima do estabelecimento deve ser de 40% de clientes, o distanciamento de quatro metros entre as mesas (sendo que cada mesa deve ter quatro pessoas no máximo), guardando a distância mínima de dois metros uma (pessoa) da outra.
Os estabelecimentos devem funcionar até as 22:00 horas. A disponibilização de álcool em gel também é obrigatória, assim como a manutenção da higiene e limpeza dos estabelecimentos, levando em consideração a rigidez sanitária que deve ser observada nesses "tempos de pandemia".
O diretor de fiscalização da PMU, Ronald Lima de Paiva, lamentou as infrações da maioria dos estabelecimentos ante o decreto. Na noite de Sexta-feira (200807), por exemplo, a fiscalização constatou grande aglomeração num tradicional bar do Centro da cidade, onde juntavam até dez pessoas numa única mesa.
"Estava lotado", segundo os fiscais que passaram pelo local.
“A Administração Municipal não quer atrapalhar os comerciantes de tocar seus negócios. Mas, muitos não colaboram. Não estão percebendo o momento de número crescente de infectados e de óbitos”
Assinala Ronald.
Nesse Domingo (200809), a fiscalização flagrou ainda duas igrejas desrespeitando as medidas sanitárias que preveem o distanciamento social. O uso de máscaras também é cobrado por decreto, e a não utilização da peça de proteção sujeita o cidadão desobediente ao recebimento de multa.
Juntamente com a higienização das mãos e o distanciamento social, o uso correto da máscara de proteção facial (cobrindo nariz e boca) ainda são os únicos remédios para prevenir o contágio do coronavírus.
Notificações e multas
Segundo Ronald, os estabelecimentos que foram flagrados desrespeitando o último decreto serão notificados nesta Segunda-feira (200810).
A primeira notificação é para dar ciência aos comerciantes e prestadores de serviço. Daí em diante, em caso de reincidência ou insistência na infração, devem ser multados.
Os bares são o segmento comercial com o maior número de multas recebidas. Alguns, por reincidir em infrações, chegaram a receber até quatro multas. O bar campeão de reincidências recebeu sua quinta multa nesse fim de semana. Vale ressaltar que a cada multa recebida, o valor dobra em relação à anterior.
Já são 82 multas aplicadas.
O diretor de fiscalização lembra que os comerciantes ou prestadores de serviços autuados podem até não pagar as multas “agora”, mas correm o risco de serem inseridos na dívida ativa do município.
Hora ou outra, poderão precisar retirar uma certidão negativa, ou outro documento municipal na Prefeitura, e terão de arcar com o pagamento do débito contraído.
Medidas Sanitárias Reforçadas
Além das medidas sanitárias adotadas para atender à flexibilização de funcionamento de bares e similares, a Administração Municipal fortaleceu medidas estabelecidas em decretos anteriores, válidas para o comércio em geral.
Visando proteger a população, o último decreto “reforça” as medidas de limpeza de pisos, corrimãos e assentos. Estabelece que comerciantes e prestadores de serviços forneçam Equipamentos de Proteção Individual - EPI para todos os funcionários. Salienta ainda a obrigação do uso correto de máscaras, tanto pelos funcionários quanto pelos clientes.
O funcionamento de academias de natação e hidroginástica está contemplado no decreto, que traz um protocolo sanitário bastante rígido para permitir a retomada.
O dono do estabelecimento fica obrigado, inclusive, a assinar um termo responsabilizando-se pela adoção de todas as medidas (de proteção e segurança aos clientes e funcionários) previstas no Decreto de 6 de Agosto.
As medidas estabelecidas pela Prefeitura em decreto seguem recomendações e orientações de protocolos do Governo do Estado, no Plano Minas Consciente.
Para conhecer a íntegra do último decreto, clique AQUI:
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
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