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26 agosto 2020

JAÍBA-MG - Homem é condenado por matar irmã com facada no peito durante briga

Em depoimento, o réu disse que irmã não gostou que ele jogou fora uma garrafa de cachaça. Ele ainda diz que agiu em legítima defesa. Homem foi condenado em primeira instância e recorreu, desembargadores legitimaram decisão do Tribunal do Júri.


                Um homem foi condenado a cumprir sete anos de prisão por matar a irmã em Jaíba-MG. O homicídio ocorreu em 29 de novembro de 2009. 
                A mulher foi morta com uma facada no peito.

                Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, ele alegou em depoimento que cometeu o crime porque ela não gostou que ele havia jogado fora uma garrafa de cachaça. O homem ainda alegou que agiu em legítima defesa, já que a vítima veio para cima dele com uma faca.

                O homem já havia sido condenado em primeira instância a cumprir sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Mas a defesa recorreu da decisão do Tribunal do Júri, por acreditar que a decisão contrariava as provas e sob o argumento de que o acusado agiu em legítima defesa.

“No entanto, além da autodefesa construída pelo acusado, nenhuma outra prova corroborativa adveio; nada, sequer de índole pericial, que pudesse sinalizar que o réu tenha sido agredido ou que estivesse na iminência de ser agredido pela vítima”
                Afirma o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira.

                Segundo Nogueira, as testemunhas ouvidas no processo disseram que o homem já havia ameaçado a irmã de morte. No dia do crime, ele ainda teria sido visto com uma faca e teria dito que “daquela noite não passaria”.

“A forma de execução do delito - "facada" na região torácica, especificamente na região mamária esquerda - sinaliza tratar-se de reação desproporcional e superior ao necessário para a sua suposta repulsa, o que provavelmente foi levado em conta pelos julgadores. Vale lembrar que a reação excessiva pode também caracterizar a prática criminosa, inclusive em sua modalidade dolosa”
                Destaca o relator.

                Paulo Calmon Nogueira reconheceu a decisão dos jurados e disse que se “encontra eco no conjunto probatório carreado ao processo”.

                Os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cássio Salomé votaram de acordo com o relator.

                Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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