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16 agosto 2020

ITUIUTABA-MG - Ex-prefeito deve devolver R$700.000,00 aos cofres públicos

Valor destinava-se a compras de equipamentos para pronto-socorro municipal.


                A juíza da 1ª Vara Cível de Ituiutaba-MG, Alessandra Leão Medeiros Parente, condenou o ex-prefeito Luiz Pedro Corrêa do Carmo a devolver mais de R$700.000,00 aos cofres públicos pela prática de improbidade administrativa.

                Segundo a própria prefeitura, em 2010, durante o mandato, após um convênio com o governo do Estado, o gestor do Executivo deu outra destinação à quantia e causou prejuízo à aquisição de equipamentos e materiais para o pronto-socorro da cidade. 
                Na época, o valor do contrato foi de mais de R$1.000.000,00.

                O município argumentou que o ex-prefeito teve sua prestação de contas reprovada, pois, "após diligências do Estado, alguns equipamentos do hospital não foram encontrados". A administração alegou ainda que o político confessou dívida de R$704.000,00 e assinou termo de parcelamento do débito.

Defesa

                O ex-prefeito, em sua defesa, negou o dano ao erário e pediu a rejeição da ação judicial. Segundo o político, alguns equipamentos foram adquiridos fora do prazo do convênio e o documento de confissão de dívida não tinha sua assinatura, sendo datado de Novembro de 2016, menos de 50 dias antes do término de seu mandato.

                A juíza Alessandra Parente constatou que a prestação de contas relativa ao convênio foi realmente reprovada e que, diante das irregularidades apontadas pela auditoria, o valor para ressarcimento aos cofres do estado ultrapassava R$704.000,00.

                Ela citou trecho do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI que apurou as irregularidades na cooperação e destacou depoimento do próprio gestor, comprovando ciência do termo de confissão de dívida, que ele aceitou para não sofrer bloqueio no Sistema de Administração Financeira - SIAF e ter transferências da prefeitura impedidas.

                Na sentença, a magistrada também suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito pelo prazo de cinco anos e o proibiu de realizar contratos com o poder público pelo mesmo período.

                A decisão é passível de recurso por ser de primeira instância.

                Com Informações de:
TJMG - ITUIUTABA-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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