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30 julho 2020

UNAÍ-MG - Patrulha do Trânsito remove duas bicicletas elétricas e os condutores foram notificados


                   Os policiais militares integrantes da Patrulha de Trânsito - PATRAN, durante ações preventivas, repressivas e fiscalizações pelas principais ruas e avenidas, flagraram dois condutores de bicicletas elétricas desrespeitando a sinalização de trânsito, em Unaí-MG, no Noroeste de Minas.
                   A ocorrência é desta Quinta-feira (200730).

                   Uma condutora de 47 anos e um condutor de 24 anos foram abordados, foram confeccionados os Autos de Infração de Trânsito - AIT, referentes às infrações de trânsito detectadas e as bicicletas elétricas foram removidas ao pátio credenciado pelo DETRAN-MG.

                   Em 2013 o CONTRAN publicou a Resolução 465/2013 que estabeleceu alguns requisitos para excepcionalizar algumas bicicletas elétricas desta equiparação, que são:

                   1) Potência nominal máxima de até 350 watts;
                   2) Velocidade máxima de 25 km/h;
                   3) Serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
                   4) Não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
                   5) Estarem dotadas de: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados e pneus em condições mínimas de segurança;
                   6) Uso obrigatório de capacete de ciclista.

                   Caso a bicicleta elétrica ou aquela com o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura não atenda UM dos requisitos de 1 a 4, ela será equiparada automaticamente a um ciclomotor. 

                   Por exemplo: 
                   Se a bicicleta elétrica atende os requisitos 1, 2 e 3, mas possui um acelerador, ela não atende o requisito 4 e por isso será equiparada a um ciclomotor e ao condutor será exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC ou a Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “A”.

                   Os condutores de ciclomotores devem seguir todas as regras do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, como portar a Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria “A”, além da fazer uso de capacete (inclusive o passageiro), equipamentos e vestuário obrigatórios.

”POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 245 ANOS: 
NOSSA PROFISSÃO, SUA VIDA.” UMA POLÍCIA SOLIDÁRIA.

                   Com Informações de: W
PATRAN - UNAÍ-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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