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16 junho 2020

UBERLÂNDIA-MG - Ex-BBB terá que pagar multa por faltar a audiência

Celebridade difamou clínica veterinária onde morreu animal de estimação.


                 A ex-BBB Iris Stefanelli foi condenada a pagar multa de R$2.000,00 ao Judiciário por ter faltado a uma audiência de conciliação. Ela tentou desmarcar o evento, com o consentimento da parte contrária, na própria data marcada, sem respeitar os dez dias de antecedência estabelecidos no Código de Processo Civil - CPC.

                 A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve a decisão liminar da 2ª Vara Cível de Uberlândia-MG, no Triângulo Mineiro. Por se tratar de um agravo de instrumento, a determinação está sujeita a recurso.

                 A celebridade foi acusada de difamar um estabelecimento veterinário, nas redes sociais e na mídia, por conta da morte de sua cachorrinha no local.

                 A clínica veterinária alega que prestou todo o atendimento ao animal, porém, por motivos alheios à atuação de sua equipe médica, ela não sobreviveu. A empresa informa ainda que, em virtude do ocorrido, a dona do animal passou a se utilizar de diversos meios de comunicação para difamar a imagem da empresa.

                 No dia da audiência de conciliação entre as partes, a ex-BBB avisou que, por residir atualmente na cidade de São Paulo, não poderia comparecer ao encontro.

Sentença

                 Para o juiz Carlos José Cordeiro, o não comparecimento da parte à audiência conciliatória é passível de compensação financeira, uma vez que o pedido de dispensa da audiência deve ser feito com 10 dias de antecedência da data designada para a tentativa de acordo.

                 À parte que não comparecer nem justificar sua ausência, o magistrado pode aplicar multa de até 2% do valor da causa, revertida em favor do Estado.

                 A ex-BBB recorreu, pedindo a retirada da multa por ter justificado devidamente o não comparecimento.

Decisão

                 A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, rejeitou o pedido sob a alegação de que o representante legal da celebridade foi intimado, via Processo Judicial eletrônico - PJE, com mais de 30 dias de antecedência.

                 Segundo a magistrada, até a véspera da realização da audiência, nada foi apresentado. 

"A envolvida e sua defesa tiveram mais de 20 dias legais para manifestar o desinteresse na conciliação, mas não o fizeram"
                 Concluiu.

                 Por fim, a relatora explicou que a multa é fixada de acordo com o valor atribuído à causa, que, no caso, é de R$100.000,00.

                 Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini.

                 Com Informações de:
TJMG - UBERLÂNDIA-MG.

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