Aposentada perdeu os dentes e procurou outro profissional para refazer tratamento.
Aposentada deve receber indenização e devolução do valor pago à clínica que executou tratamento sem sucesso.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana-MG, Rodrigo Peres Pereira, condenou uma clínica odontológica de Belo Horizonte-MG, com filial em Divinópolis-MG, a pagar a uma aposentada indenização por danos morais de R$10.000,00 e a devolver R$35.000,00 investidos, sem sucesso, em um tratamento dentário.
A cliente procurou a clínica e precisou colocar prótese dentária, mas o serviço, segundo ela, foi realizado de maneira inadequada e com materiais de baixíssima qualidade. Após o procedimento, as próteses ficaram soltas devido à ausência de parafusos de fixação, o que causou dor e perda da função mastigatória.
A aposentada teve perda óssea e seus dentes começaram a cair.
A cliente precisou ainda retirar completamente a prótese e colocar uma provisória em outra clínica. Os implantes com parafusos maiores e adequados foram refeitos para ela voltar a se alimentar regularmente.
Como justificativa, a clínica que a atendeu disse que a cliente sofria de bruxismo e não respondeu ao pedido de indenização na Justiça dentro do prazo previsto em lei e, por isso, foi julgada à revelia. Para o juiz Rodrigo Peres Pereira, o relatório apresentado comprovou que os implantes estavam mal posicionados e inexistiam parafusos para a fixação da prótese, o que causou a perda óssea.
"De fato, o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o resultado proveniente da má prestação do serviço está evidenciado"
Confirmou.
E, por isso, condenou a clínica a indenizar e a devolver todo o valor pago para o tratamento.
Com Informações de:
TJMG - NOVA SERRANA-MG.
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