Crianças e adolescentes também poderão ser ouvidos à distância.
A Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG e a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais - CGJ-MG publicaram, na Quinta-feira (200528), uma portaria e um aviso sobre a utilização de métodos para atos processuais à distância.
Depoimentos especiais que resultarão em relatórios informativos serão colhidos por psicólogos e assistentes sociais
A Portaria Conjunta 991/2020 trata da realização de depoimento especial de forma remota, com o objetivo evitar a propagação do novo Coronavírus. Nessa modalidade de depoimento, são ouvidas crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Os depoimentos especiais que resultarão em relatórios informativos serão colhidos por psicólogos e assistentes sociais. Para isso, o TJMG disponibilizará sala virtual aos profissionais responsáveis pelo relatório na plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria 61/2020.
Durante a pandemia de Covid-19, quando for de extrema necessidade, será feita a avaliação psicossocial em substituição ao depoimento especial. Nesse caso, a vítima ou testemunha e o representante legal devem concordar com a realização presencial do procedimento, tendo em vista os riscos para a saúde.
Todo o procedimento deverá acontecer atendendo as exigências do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde - OMS e dos Conselhos Federais de Serviço Social e de Psicologia.
COINJ
A Coordenadoria da Infância e da Juventude - COINJ, sob a responsabilidade da desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, tem se esforçado para implementar em todas as comarcas de Minas a Lei 13.431/2017, que trata da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes.
O juiz da Vara Única de Muzambinho-MG e membro da COINJ, Flávio Schmidt, explicou que a coordenadoria promoveu um estudo técnico junto com os assistentes sociais, psicólogos e magistrados que lidam com a situação de violência de crianças e adolescentes, neste momento de Pandemia.
"Preocupada com esse público, durante o período de crise da saúde mundial, a COINJ sugeriu ao presidente e ao corregedor que regulamentassem critérios para que fosse possível a oitiva, com o objetivo de proteção absoluta das crianças e adolescentes"
Disse.
Plataforma CNJ
O Aviso Conjunto 23/2020 do TJMG orientou os magistrados sobre os procedimentos para solicitar equipamentos eletrônicos, tais como microfones, câmeras e caixas de som destinados às salas de audiência, para atender a portaria do CNJ.
A Portaria 61/2020 do CNJ instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social decorrente da pandemia de Covid-19.
O aviso conjunto ainda orienta sobre pedidos de aparelhos celulares institucionais para as unidades judiciárias e sobre o uso das salas multimídia para realização de atos judiciais por videoconferência.
Com Informações de:
TJMG - MUZAMBINHO-MG.
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