Segurado segue recebendo porque cancelamento ocorreu fora do prazo.
Por meio de um mandado de segurança, um pensionista de 68 anos conseguiu anular o ato administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG que cancelava o benefício que ele recebia em decorrência da morte de sua esposa.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG confirmou decisão da juíza Renata Bomfim Pacheco, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Segundo o processo, o idoso, que recebia proventos de sua mulher, que havia sido professora da rede estadual de ensino, desde Setembro de 2009, contraiu novas núpcias, em 2011. O fato foi reportado ao IPSEMG e ele perdeu o direito à pensão em Julho de 2017.
No mandado, ele argumenta que o ato administrativo que impede a acumulação de benefícios foi editado pela autarquia estadual depois de passado o tempo previsto em lei.
O pensionista sustentou que a administração pública adotou o procedimento mais de cinco anos depois do fato, o que lhe garantia o direito de continuar recebendo, pois a punição caducaria depois desse lapso temporal.
Com a sentença favorável ao ex-viúvo, o recurso do Estado, por se tratar de ente público, foi automático.
O relator, desembargador Carlos Levenhagen, ponderou que o decurso do prazo decadencial obsta que o IPSEMG, ainda que no regular exercício do poder de autotutela, promova o cancelamento do benefício de pensão por morte concedido ao idoso.
Com Informações de: @
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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