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10 maio 2020

BELO HORIZONTE-MG - Empresa será indenizada por erro de operadora

Claro terá que cancelar multa e compensar cliente.


                    O Projeto Mais Comercio e Serviços Ltda., de Belo Horizonte-MG, ajuizou uma ação para conseguir obter o cancelamento de uma multa rescisória, indevida, gerada pela operadora Claro S/A no valor de R$24.445,32. Ao comprovar falha no serviço contratado, a empresa de móveis recebeu uma indenização de R$5.000,00 por danos morais.

                    A empresa de móveis alega que, após assinar o contrato com a operadora Claro, foi surpreendida com o fato de nenhuma das 21 linhas telefônicas adquiridas manter sinal no interior do estabelecimento. Ao procurar uma solução para o problema, os próprios funcionários da telefonia admitiram que nada poderia ser feito sobre a ausência de sinal.


Antena de telefonia: empresa contratou serviço de operadora mas nenhuma das linhas funcionou

                    Devido ao mau funcionamento, a empresa solicitou o cancelamento do contrato com a Claro, e migrou para outra operadora de telefonia. No entanto, a Claro enviou uma fatura que constava supostos débitos descritos como multa de quebra de contrato no valor de R$24.445,32, equivalente a R$1.050,00 para cada linha contratada pelo estabelecimento.

                    Por isso a empresa requereu a concessão de medida liminar para suspensão da cobrança de R$22.050,00 relativos a multa. E realizou o deposito do restante R$2.395,32 entendido como incontroverso. Ao final, pediu a condenação da parte ré ao pagamento de danos morais, pela telefonia ter inserido o estabelecimento em cadastro de inadimplentes.

                    Em sua defesa, a operadora Claro afirma que a cobertura da região apontada pela autora é considerada boa/excelente. E completa que o contrato assinado pela empresa de móveis previa a permanência de 24 meses. Portanto, é devida a multa rescisória, vez que o pedido de cancelamento dos serviços foi realizado dentro do período de fidelidade contratual.

                    Além disso, a operadora informou que a inscrição do, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da empresa no SERASA foi feita de forma inadequada pelo sistema, e que já haviam feito a retirada.

Decisão

                    O juiz Cássio Azevedo Fontenelle considera que houve falha na prestação dos serviços de telefonia prestados pela operadora Claro, e ainda, agiram com descaso em tentar resolver a situação retratada pelo cliente, uma vez que a operadora não demonstrou ter enviado técnico ao local para aferir sobre a cobertura contratada.

                    Por todo o exposto, o magistrado julgou procedente o pedido de medida liminar para suspensão da cobrança de multa no valor de R$22.050,00. Assim, a negativação foi indevida, porque a multa de fidelização teve reconhecida a sua dispensa, caracterizando, assim o ato ilícito.

                    Portanto, determinou o pagamento de R$5.000,00, a título de danos morais, porque a inscrição no cadastro de inadimplentes de pessoa jurídica causa ofensa a reputação perante a sociedade. 

                    O valor estipulado tem o intuito de compensar o constrangimento provocado na empresa e desestimular o ofensor a cometer atos futuros.

                    Com Informações de: @
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

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