Reconstituição óssea do ombro do paciente ficou prejudicada.
A Fundação de Desenvolvimento e Pesquisa - FUNDEP foi condenada a pagar uma indenização de R$10.000,00, por danos morais, para um paciente que teve complicações em seu ombro devido a demora para marcação de uma cirurgia.
A decisão foi tomada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, em conformidade com a sentença de Primeira Instância, da Comarca de Belo Horizonte-MG.
De acordo com o processo, o homem, vítima de acidente automobilístico, foi encaminhado para o Hospital Risoleta Neves, que é administrado pela FUNDEP. Lá, segundo o paciente, houve demora para a marcação da cirurgia necessária e urgente para o sucesso do tratamento. Devido a esse fato, sua reabilitação e a recomposição óssea de seu ombro ficaram prejudicadas.
Inconformada com a sentença de Primeira Instância, que estipulou o pagamento de R$10.000,00, a título de danos morais, a FUNDEP entrou com recurso no TJMG. A fundação alega que a as provas produzidas pelo paciente não demonstram que ele foi prejudicado em sua reabilitação e que todas as normas procedimentais adequadas foram adotadas pelo hospital.
No decorrer da ação, foi solicitada uma prova técnica para a apuração dos fatos. Nela, os peritos concluíram que houve desleixo na realização da cirurgia, o que reduziu drasticamente as chances de sucesso do tratamento da fratura. Foram comprovados também o descaso e a demora na marcação da cirurgia.
Segundo o laudo, o atraso na realização da cirurgia contribuiu para o mau resultado do procedimento.
Com base nessa prova técnica, o relator do processo no TJMG, desembargador Pedro Aleixo, negou provimento ao recurso da FUNDEP e confirmou a sentença da Primeira Instância.
Os desembargadores Ramom Tácio e Otávio de Abreu Portes acompanharam o voto do relator.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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