O Novo Decreto Nº 5.316, do prefeito Municipal José Gomes Branquinho, desta Terça-feira, 28 de Abril de 2020, com 11 páginas, estabelece o seguinte, para Unaí-MG: Espaçamento 4 x 1, ou seja, uma pessoa a cada 4 metros quadrados, com máscara e álcool em gel, vai permitir melhor funcionamento de segmentos econômicos e sociais de Unaí, com segurança e proteção à saúde.
Equilibrar a necessária proteção à Saúde das pessoas, com as medidas de enfrentamento ao Covid-19, e a necessidade das pessoas em suas atividades socioeconômicas. Esta tem sido a linha seguida pela Prefeitura Municipal de Unaí nos sucessivos decretos referentes ao tema, editados desde o início da Pandemia.
O mais recente decreto publicado nesta Terça-feira (200428), altera atividades de restaurantes, do ensino não regular, cursos profissionalizantes, cursinhos, aulas de inglês, de atividades educacionais extracurriculares, e templos religiosos.
O princípio maior a ser observado nessas atividades, é o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, dois metros de distância, seja em restaurantes, cursos, reuniões sociais, ou igrejas, uso de máscaras e álcool em gel.
A ocupação dos espaços onde as atividades são realizadas deve ser considerada numa proporção de 1 pessoa a cada quatro metros quadrados.
A distância mínima entre as pessoas deve ser de 2 metros.
Essa exigência de distanciamento mínimo de dois metros, é orientação do Ministério da Saúde, e do recente protocolo de flexibilização editado pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
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