Diagnóstico médico baseado em raio x não constitui negligência.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal que isentou o Município de Belo Horizonte-MG de indenizar uma cidadã por danos morais.
Ela requereu a reparação alegando ter recebido um diagnóstico errado em uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
A autora da ação alegou que, em 28 de Abril de 2014, ao descer de um ônibus, caiu e torceu o pé direito, se dirigindo à UPA. Ela foi atendida por um médico que diagnosticou a entorse do tornozelo e receitou apenas analgésicos.
A mulher afirma que, persistindo a dor, procurou outra unidade de saúde, no dia 6 de maio, quando foi constatada a fratura do maléolo lateral. Foi necessário o engessamento do pé para possibilitar o alívio e a recuperação dos movimentos.
Ela apontou a responsabilidade objetiva do município, porque sofreu intensas dores por mais de uma semana devido à conduta negligente do médico.
Defesa
Conforme o município, a perícia confirmou que não houve erro por parte do médico. Isso porque, quando do primeiro atendimento, no qual foi realizado o raio x, a fratura não estava visível, o que ocorre comumente em casos idênticos.
O poder público sustentou que, como a linha da fratura só pôde ser verificada dias após o ocorrido, quando a paciente retornou ao hospital e realizou a segunda radiografia, o procedimento foi correto e recomendadas as cautelas adequadas para o caso.
Sentença e recurso
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado julgou a ação improcedente, atendendo o pedido do Executivo municipal.
Diante disso, a mulher ajuizou recurso no Tribunal.
O relator, desembargador Renato Dresch, manteve o entendimento de primeira instância. Segundo o magistrado, o médico que atendeu a paciente pela primeira vez agiu com a devida diligência, pois fez o diagnóstico baseado em um raio x que tinha a qualidade técnica satisfatória.
Para o magistrado, no primeiro atendimento, o médico chegou à conclusão correta, tendo em vista que, segundo a literatura médica, em um primeiro momento, a fratura pode não se manifestar, o que afasta a atuação negligente do profissional da saúde.
Os desembargadores Kildare Carvalho e Moreira Diniz votaram de acordo com o relator.
Acesse o acórdão e a movimentação processual.
Com Informações de: @
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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