Conforme desembargadores, o fato é grave por colocar em risco a saúde do consumidor.
Um consumidor deve receber indenização de R$3.000,00 por ter ingerido um pedaço de plástico em uma linguiça que havia comprado e preparado em casa. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, confirma sentença da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Em primeira instância, o juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto condenou a empresa Frigo Luma a restituir ao consumidor os R$29,00 pagos pelo produto, corrigidos da data da compra até o pagamento, além de indenizá-lo por danos morais.
Os representantes da empresa alegaram que não havia prova de que o consumidor teria ingerido a linguiça contaminada com plástico.
Em fase de recurso, proposto pela Frigo Luma, o relator desembargador Claret de Moraes analisou que, conforme o laudo emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, foi constatada a presença de corpo estranho semelhante a plástico no interior da linguiça analisada. Segundo o perito, o alimento já havia sido frito e parcialmente consumido.
"A existência de corpo estranho ingerido pelo autor do processo demonstra que houve negligência na manipulação do produto e desrespeito ao consumidor, o que não foi afastado pelos réus na instrução probatória.
Assim, está configurado o dano moral sofrido.
O fato retratado nestes autos é grave, pois se trata de produto alimentício deteriorado, de cujo consumo pode resultar danos à saúde"
Afirmou o relator.
Com esses argumentos, ele manteve a sentença. O magistrado considerou que a quantia fixada em primeira instância é adequada para a finalidade pedagógica e compensatória, tendo em vista o baixo valor do produto adquirido.
Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Álvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Com Informações de: @
Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável