PESQUISA NESTE SITE:

17 abril 2020

UNAÍ-MG - Prefeitura Municipal edita Decreto Inconstitucional e Impõe pesada multa aos moradores da Cidade

Por conta da pandemia de coronavírus enfrentada pelo mundo, os governantes tem editado decreto atrás de decreto. E como fica a situação dos cidadãos?



                 Na cidade de Unaí-MG, o Senhor José Gomes Branquinho resolveu impor uma pesada multa a quem for flagrado nas ruas sem o uso de máscara facial. São 30 UFMU , podendo chegar a 100 UFMU, que corresponde a R$1.396,80 a R$4.600,00!

                 Valores absurdos em uma cidade onde muitos vivem com menos de um salário mínimo. 

                 O decreto é inconstitucional. Isto porque a Constituição Federal estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei”. Então não pode o Ilustríssimo Prefeito, editando um simples decreto, expor os cidadãos a absurda multa. Pode sim, recomendar seu uso, mas jamais punir, ainda mais dentro da situação atual de pandemia onde tantas famílias estão sem seu sustento.


                 Com este fundamento, nossa colaboradora a advogada NARA FERNANDES ajuizou REPRESENTAÇÃO junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO cobrando providências quanto a esta inconstitucionalidade.

                 Portanto, leitores fiquem atentos e caso sofram esta multa fiquem sabendo que se trata de uma GRANDE INCONSTITUCIONALIDADE.


                 NARA FERNANDES é advogada, atuante na área de direito administrativo, criminal e trabalhista e com muito orgulho colaboradora do UNAIENSES.

                 UNAIENSES/Drª Nara Fernandes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS