Por conta da pandemia de coronavírus enfrentada pelo mundo, os governantes tem editado decreto atrás de decreto. E como fica a situação dos cidadãos?
Na cidade de Unaí-MG, o Senhor José Gomes Branquinho resolveu impor uma pesada multa a quem for flagrado nas ruas sem o uso de máscara facial. São 30 UFMU , podendo chegar a 100 UFMU, que corresponde a R$1.396,80 a R$4.600,00!
Valores absurdos em uma cidade onde muitos vivem com menos de um salário mínimo.
O decreto é inconstitucional. Isto porque a Constituição Federal estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei”. Então não pode o Ilustríssimo Prefeito, editando um simples decreto, expor os cidadãos a absurda multa. Pode sim, recomendar seu uso, mas jamais punir, ainda mais dentro da situação atual de pandemia onde tantas famílias estão sem seu sustento.
Com este fundamento, nossa colaboradora a advogada NARA FERNANDES ajuizou REPRESENTAÇÃO junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO cobrando providências quanto a esta inconstitucionalidade.
Portanto, leitores fiquem atentos e caso sofram esta multa fiquem sabendo que se trata de uma GRANDE INCONSTITUCIONALIDADE.
NARA FERNANDES é advogada, atuante na área de direito administrativo, criminal e trabalhista e com muito orgulho colaboradora do UNAIENSES.
UNAIENSES/Drª Nara Fernandes.
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