Está suspenso eventos e alvarás com público acima de dez pessoas por tempo indeterminado.
O município de Paracatu-MG emitiu um decreto nesta Terça-feira (200317) declarando situação de emergência em razão da pandemia de Covid-19, conforme divulgado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
O Prefeito Municipal de Paracatu, Olavo Conde, decretou medidas de proteção coletiva para o enfrentamento de emergência do Coronavírus em Paracatu.
Diante da grave situação de emergência, a Secretaria Municipal de Educação já suspendeu as aulas da rede municipal de ensino, a partir desta Quarta-feira (200318) até o próximo Domingo (200322), podendo ser prorrogado havendo necessidade.
O município criou a sala de monitoramento do Covid-19, na Secretaria Municipal de Saúde, com a disponibilização de uma linha de telefone, 3671-5533, para atendimento e orientação de pessoas que tenham dúvidas referentes ao Covid-19, ou que apresentem sintomas de gripe com febre acima de 38 graus e dores de garganta.
De acordo com o decreto municipal, as férias e licenças de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, estão suspensas por prazo indeterminado.
Visitas no Hospital Municipal estão suspensas. Visitas na unidade de tratamento intensivo (UTI) ocorrerá das 11h as 12hs, somente para um familiar. Na maternidade, o pai pode visitar normalmente. Outras medidas de segurança foram tomadas para acesso e visitas no Pronto Socorro Municipal.
O decreto também suspendeu atividades, da Casa de Cultura, Museu Histórico, Arquivo Público e a Biblioteca Municipal.
Fica suspenso todo e qualquer tipo de evento público e privado, com público acima de dez pessoas por tempo indeterminado.
Todos os alvarás já emitidos estão cancelados segundo o decreto.
Já os locais com grandes aglomerações de pessoas, como terminais rodoviários, Shopping Center, Igrejas, Cinemas e comércios em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfície, e ainda disponibilizarem álcool em gel 70% para os usuários em local sinalizado e outras medidas de higienização.
O transporte público deve tomar também medidas de higiene pessoal dos passageiros, com a disponibilização de álcool em gel.
O decreto ainda alerta os comércios sobre o aumento injustificado de preços de produtos de combate ao Covid-19, caso o comércio esteja comercializando estes produtos de higiene fora do preço normal praticado, poderá ser cassado como medida cautelar prevista pela lei.
A fiscalização será feita pelo PROCON Municipal.
Leia o Decreto na Íntegra: > AQUI.
Com Informações de: Paracatu News.
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