O Córrego Rico apresenta valores elevados de arsênio, que chegam a ultrapassar os limites legais em 100 vezes.
O IGAM suspendeu temporariamente pelo período de 05 anos uso de recursos hídricos do Córrego Rico e a sua bacia de contribuição por estar contaminado com arsênio.
A suspensão dos recursos hídricos do córrego rico foi divulgado na última Segunda-feira (200217) pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas -IGAM considerando o disposto na Nota Técnica nº 30/IGAM/GEMOQ/2019.
De acordo com a nota técnica do IGAM foi identificado que o Córrego Rico apresenta valores elevados de arsênio, sobretudo no trecho localizado a jusante do município de Paracatu-MG cujos valores chegam a ultrapassar os limites legais em 100 vezes.
A Nota técnica supracitada destaca que o arsênio apresenta elevada toxidez para a biota e população humana e informa que considerando o princípio da precaução e proteção à saúde, o trecho do Córrego Rico avaliado não está apto para os usos estabelecidos para águas de Classe 2, quais sejam, abastecimento para consumo humano após tratamento convencional; recreação de contato primário; irrigação; aquicultura e atividade de pesca.
Considerando que o IGAM, com o intuito de verificar como ocorre o comportamento do arsênio no ambiente, acrescentou as análises de arsênio dissolvido na água superficial e teores de metais e arsênio nos sedimentos de fundo do rio em duas estações de monitoramento de qualidade da água localizadas no Córrego Rico localizadas no município de Paracatu, a a partir do primeiro trimestre de 2020.
Segundo a nota, a contar da data de publicação da Portaria, os atos autorizavas de uso dos recursos hídricos relacionadas nos Anexos A e B desta Portaria.
Parágrafo Único, O não cumprimento da suspensão temporária a que se refere o caput ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
Suspensão
IGAM suspende temporariamente uso do Córrego Rico contaminado por Arsênio
O Córrego Rico apresenta valores elevados de arsênio, que chegam a ultrapassar os limites legais em 100 vezes.
A Nota técnica supracitada destaca que o arsênio apresenta elevada toxidez para a biota e população humana e informa que considerando o princípio da precaução e proteção à saúde, o trecho do Córrego Rico avaliado não está apto para os usos estabelecidos para águas de Classe 2, quais sejam, abastecimento para consumo humano após tratamento convencional; recreação de contato primário; irrigação; aquicultura e atividade de pesca.
Considerando que o IGAM, com o intuito de verificar como ocorre o comportamento do arsênio no ambiente, acrescentou as análises de arsênio dissolvido na água superficial e teores de metais e arsênio nos sedimentos de fundo do rio em duas estações de monitoramento de qualidade da água localizadas no Córrego Rico localizadas no município de Paracatu-MG, a partir do primeiro trimestre de 2020.
Segundo a nota, a contar da data de publicação da Portaria, os atos autorizados de uso dos recursos hídricos relacionadas nos Anexos A e B desta Portaria.
Parágrafo Único - O não cumprimento da suspensão temporária a que se refere o caput ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação vigente. Baixe a Circular do Igam.
Com Informações de: Paracatu News.
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