Um gari ganhou, em duas instâncias, uma disputa judicial contra o Município de João Pinheiro-MG.
Ele sofreu um acidente de trabalho quando o estribo do caminhão de coleta de lixo no qual ele se apoiava quebrou. O poder público deverá pagar ao servidor indenização de R$15.000,00 pelos danos morais.
O servidor caiu e se machucou enquanto atuava na coleta de lixo.
Os desembargadores Wagner Wilson, Bitencourt Marcondes e Leite Praça, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, confirmaram sentença da comarca, rejeitando o pedido da vítima para aumentar o valor.
O profissional ajuizou ação alegando que, devido à queda, ocorrida em Dezembro de 2015, machucou a clavícula e o ombro esquerdo e fraturou um dedo, precisando ficar afastado do trabalho durante 60 dias.
O relator, desembargador Wagner Wilson, afirmou que a quantia fixada pelos danos morais deve atender ao “binômio do equilíbrio”, mostrando-se eficaz tanto para desestimular a conduta do ofensor como para consolar a vítima.
Segundo o magistrado, os relatórios médicos dos autos demonstraram os ferimentos e a impossibilidade de o gari exercer atividades laborais.
Fonte: TJMG.
Com Informações de: PO Notícias.
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