Magistrados entenderam que houve 'negligência e imprudência' no atendimento em hospital particular; cabe recurso.
Adolescente se queixava de dores na região.
A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação, por danos morais, contra um hospital particular e um médico acusados de "negligência" no atendimento a um adolescente. O paciente teve um dos testículos retirados por cirurgia após procurar atendimento na unidade (entenda abaixo).
Cabe recuso.
O caso ocorreu em 2014, em Ceilândia-DF, quando o jovem tinha 15 anos. A sentença foi divulgada nesta Quinta-feira (191003). Os nomes das partes envolvidas no processo não foram divulgados.
O caso corre em segredo de justiça.
Na ação, a família do paciente conta que o adolescente procurou atendimento no hospital porque se queixava de dores nos testículos. Na ocasião, o médico receitou remédios, mas não pediu exames laboratoriais ou por imagem. No entendimento da família, houve "falha no diagnóstico".
Ainda com dores na região, o paciente procurou outro hospital, dessa vez da rede pública do DF. Exame de ultrassom feito no local constatou uma torção do testículo. Os pais, no entanto, tiveram que retornar ao primeiro hospital (particular) por causa da urgência do caso e da falta de disponibilidade no SUS.
Dois dias após os exames, já de volta à unidade em Ceilândia, o jovem foi submetido a uma cirurgia para retirada de um testículos. O laudo pericial apontou que o paciente sofreu "necrose testicular".
"Ainda que o dano não atrapalhe o desempenho do órgão reprodutor, há a possibilidade de constrangimentos"
Diz trecho da sentença.
'Negligência'
De acordo com a investigação, houve "negligência e imprudência" no atendimento médico de urgência no hospital. Com o diagnóstico, os magistrados determinaram o pagamento de uma indenização, por danos morais e estéticos, estipulada em R$70.000,00.
"(...) A perda do testículo, sem dúvida, implica danos à integridade física do primeiro autor que entendo serem de consequências graves", diz trecho da decisão.
"Embora o laudo pericial concluir que teria sido mantida sua capacidade reprodutiva [do adolescente]".
Quanto ao dano moral, o desembargador que relatou o caso considerou que o fato "causou dor e sofrimento para além do mero transtorno sofrido pela perda de um de seus testículos".
O que diz a defesa
Ao longo do processo, o médico e representantes do hospital pediram a anulação da sentença, sob o argumento de que as partes cumpriram a obrigação de realizar a cirurgia no adolescente.
A defesa dos réus defende, ainda, a inexistência de danos extra-patrimoniais, já que, apesar do adolescente ter passado pela cirurgia para retirada de um dos testículos, "não foi constatada qualquer sequela".
Para os acusados, "não houve imperícia no atendimento ao adolescente, mas somente divergência entre os profissionais que o atenderam quanto à necessidade cirúrgica no primeiro momento".
Os desembargadores, no entanto, indeferiram o argumento ao considerar que "além do sofrimento de passar por uma cirurgia, o autor deve lidar com a perda sofrida pelo resto da vida".
"Não é crível a afirmação de que uma prótese suprirá o dano estético, ainda mais quando se trata de um adolescente, no início de fase da vida sexual e relacionamentos afetivos."
Com Informações de: G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável