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14 maio 2019

BRASIL - Mudanças na Lei Maria da Penha para agilizar medidas de proteção são sancionadas

Agora, existindo risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, agressor será imediatamente afastado de local de convivência com a ofendida.

                O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta Terça-feira (190514) mudanças na Lei Maria da Penha (a lei 11.340 de 2006) para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar. 

                A lei sancionada possibilita maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia. 

                De acordo com a norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. 

                A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

                Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

                Outra mudança prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

                Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas. 


                O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, "com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas".


                Com Informações de: EM.

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