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15 maio 2019

BRASIL - MPF pede suspensão integral do decreto que regulamenta porte de armas

A ação, assinada por cinco procuradores, foi ajuizada nessa terça-feira (14/05/2019) na 17ª Vara de Justiça Federal.

                      O Ministério Público Federal - MPF pediu a suspensão integral do Decreto nº 9.785 de 2019 que regulamenta o porte de armas no Brasil. A ação foi ajuizada nesta Terça-feira (190514), na 17ª Vara de Justiça Federal

                      Para os procuradores que assinam o documento, a medida “está em cabal desacordo com a ordem democrática” e “coloca em risco a segurança de todos os brasileiros”.

                      Na ação, os cinco procuradores analisam o documento e fazem contrapontos à medida. “De acordo com o decreto, qualquer pessoa poderá ter o porte de arma de fogo de validade em todo o território nacional”

                      As novas regras determinam que para ter direito à posse é preciso ter uma profissão de risco ou ameaça à integridade física, inexistência de antecedentes criminais, ocupação lícita e residência certa, além de capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear uma arma de fogo.

“Não bastasse atribuir o direito de portar arma a todas as pessoas que satisfaçam os poucos critérios do decreto, transformando o que era proibição em permissão, isentou ainda algumas pessoas do dever de comprovar a efetiva necessidade em decorrência de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”
                      Apontou o documento entregue à Justiça.

                      Para o MPF, a publicação do decreto por Jair Bolsonaro significa um retrocesso no programa de controle de armas brasileiro. 

“É pública e notória a intenção do chefe do Executivo de alterar a política nacional de armas. No entanto, o modo escolhido é impróprio. Logo, não pode ser tolerado e tampouco aceito pelas instituições responsáveis pela manutenção da ordem jurídica”
                      Finalizou.

                      Se não for possível a suspensão na totalidade, os procuradores apontaram ao menos 10 artigos no decreto que podem ter maior risco para a ordem social e jurídica.

                      Apesar de ter sido distribuída para a 17ª Vara de Justiça, a União pediu que a ação seja encaminhada à 16ª Vara, onde já existem outros dois processos sobre o mesmo decreto.

                      Com Informações de: Metrópoles.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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