A ação, assinada por cinco procuradores, foi ajuizada nessa terça-feira (14/05/2019) na 17ª Vara de Justiça Federal.
O Ministério Público Federal - MPF pediu a suspensão integral do Decreto nº 9.785 de 2019 que regulamenta o porte de armas no Brasil. A ação foi ajuizada nesta Terça-feira (190514), na 17ª Vara de Justiça Federal.
Para os procuradores que assinam o documento, a medida “está em cabal desacordo com a ordem democrática” e “coloca em risco a segurança de todos os brasileiros”.
Na ação, os cinco procuradores analisam o documento e fazem contrapontos à medida. “De acordo com o decreto, qualquer pessoa poderá ter o porte de arma de fogo de validade em todo o território nacional”.
As novas regras determinam que para ter direito à posse é preciso ter uma profissão de risco ou ameaça à integridade física, inexistência de antecedentes criminais, ocupação lícita e residência certa, além de capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear uma arma de fogo.
“Não bastasse atribuir o direito de portar arma a todas as pessoas que satisfaçam os poucos critérios do decreto, transformando o que era proibição em permissão, isentou ainda algumas pessoas do dever de comprovar a efetiva necessidade em decorrência de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”
Apontou o documento entregue à Justiça.
Para o MPF, a publicação do decreto por Jair Bolsonaro significa um retrocesso no programa de controle de armas brasileiro.
“É pública e notória a intenção do chefe do Executivo de alterar a política nacional de armas. No entanto, o modo escolhido é impróprio. Logo, não pode ser tolerado e tampouco aceito pelas instituições responsáveis pela manutenção da ordem jurídica”
Finalizou.
Se não for possível a suspensão na totalidade, os procuradores apontaram ao menos 10 artigos no decreto que podem ter maior risco para a ordem social e jurídica.
Apesar de ter sido distribuída para a 17ª Vara de Justiça, a União pediu que a ação seja encaminhada à 16ª Vara, onde já existem outros dois processos sobre o mesmo decreto.
Com Informações de: Metrópoles.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável