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05 abril 2019

PIRAPORA-MG - TSE reconduz Marcela Ribas ao cargo de prefeita

Decisão, segundo TSE, é para evitar 'risco de dano irreparável ao exercício do mandato popular'; prefeito interino, Anselmo Caires (PSD), diz que não foi notificado oficialmente.

              O Tribunal Superior Eleitoral - TSE expediu nesta Sexta-feira (190405) uma liminar que determina a recondução de Marcella Machado Ribas Fonseca (PSD) e Orlando Pereira Lima (DEM) aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Pirapora-MG, no Norte de Minas.

              Marcela Ribas e Orlando Pereira tiveram os mandatos cassados na Terça-feira (190402) em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG na Quarta-feira (190403). No mesmo dia, o presidente da Câmara Municipal, Anselmo Caires (PSD), foi empossado como prefeito interino de Pirapora.

              Na decisão desta sexta-feira, o TSE determina que a prefeita e o vice sejam reconduzidos imediatamente aos cargos "até o julgamento do recurso especial por esta Corte Superior". Segundo o ministro Admar Gonzaga, a recondução foi tomada para evitar o "risco de dano irreparável ao exercício do mandato popular, à segurança jurídica e à estabilidade política do Município de Pirapora/MG, entendo, nesse exame prévio e provisório, possível a concessão da tutela de urgência".

              O prefeito interino afirmou por telefone que não foi notificado oficialmente sobre a liminar, mas quando isso ocorrer ele vai acatar a determinação da Justiça e retornar para a presidência da Câmara.

Entenda o caso

              Marcela havia sido condenada em primeira instância por uso indevido dos meios de comunicação social durante campanha eleitoral. Em dezembro de 2018, o TRE cassou, por cinco votos a um, os mandatos da prefeita e do vice por abuso de poder econômico nas eleições de 2016.

              O TRE disse, na ocasião, que foram constadas outras condutas irregulares, como "distribuição de cartas falsas dois dias antes do pleito, lançamento de candidatura de inelegível para posterior substituição pela chapa impugnada, contratação excessiva de cabos eleitorais e compra indireta de votos".

              A decisão foi baseada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE e em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, propostas pela coligação "Mãos Limpas", que foi derrotada durante as eleições de 2016.

              Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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