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05 abril 2019

CABECEIRA GRANDE-MG - Prefeito tem bens bloqueados pela Justiça

O prefeito da cidade é acusado de improbidade administrativa.

                 A pedido do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito do município de Cabeceira Grande-MG, na Região Noroeste, no valor de R$40.500,00
                 Ele é acusado de improbidade administrativa. 

                 De acordo com Ação Civil Pública - ACP pela prática de improbidade administrativa proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Unaí-MG, o chefe do Executivo municipal gerou prejuízo ao erário, pois realizou concurso público para procurador do município, mas, em vez de nomear o aprovado em primeiro lugar, firmou contrato temporário com o candidato que estava em 8º lugar na classificação.

                 O concurso foi homologado em 5 de Julho de 2018, por meio do Decreto n.º 2.343/2018, com a aprovação de 40 candidatos para o cargo de procurador jurídico. A validade do certame, de acordo com o Edital n.º 01/2017, é de dois anos contados da homologação, prorrogável por igual período.

                 Conforme apurado, após a homologação do concurso, surgiu a necessidade de admissão de um procurador para atuar junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. Porém, em vez de nomear o primeiro candidato aprovado, como determina a lei, o réu preferiu firmar um contrato temporário com o candidato aprovado em 8º lugar. 

“Com o objetivo de burlar a regra do concurso público, o requerido resolveu beneficiar o advogado, contratando-o diretamente, pois tal cidadão não havia logrado êxito em ser aprovado entre os primeiros lugares do concurso”
                 Afirma o promotor de Justiça Lucas Francisco Romão e Silva na ação.

                 Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o MPMG requer que, ao final do processo, sejam julgados procedentes os pedidos para condenar o requerido ao ressarcimento integral do valor do dano ao erário e às outras penas previstas no artigo 12, II, da Lei de Improbidade Administrativa, que incluem, entre outras, a perda a da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.

                 Com Informações de: ParacatuNews.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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