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31 dezembro 2018

UBERLÂNDIA-MG - Lei que autoriza intervenções do ‘graffiti’ começa a valer efetivamente

Obras artísticas poderão permanecer nos espaços por dois anos. 
Multas de R$1.000,00 a R$ 1.500,00 poderão ser aplicadas em caso de descumprimento.

                A legislação que regulamenta as intervenções artísticas urbanas por meio do “graffiti” foi reformulada pela Secretaria Municipal de Uberlândia-MG - SMC para se tornar aplicável. 
                A partir desta Segunda-feira (181231), fica prevista a permanência da obra nos imóveis da cidade pelo período de dois anos.

                Além disso, a lei também prevê de forma mais descritiva a aplicação de multa em casos de atos de vandalismo especialmente contra os imóveis tombados.

                O projeto do vereador Felipe Felps (PSB) foi aprovado pela Câmara Municipal de Uberlândia no ano passado em reconhecimento à prática de graffiti como manifestação artística cultural e ainda para valorizar o patrimônio público e privado da cidade. 
                O texto ainda reconhece a grafia correta da arte, com dois efes, como orientado pela classe artística.

                De acordo com a Secretária de Cultura, Mônica Debs, todas as alterações foram feitas mediante diálogo com os artistas. 

“Nós regulamentamos melhor essa lei e a asseguramos o que pode ser feito. A nossa intenção é aproximar ainda mais dessa classe de artistas e valorizar a arte urbana, mas resguardando os imóveis tombados”
                Comentou.

                A Administração Municipal optou por não delimitar quais espaços públicos podem receber painéis de graffiti a fim de deixar livre a escolha do artista. Mas para ter a permissão de uso das paredes ou muros para executar a obra, o artista deve fazer uma solicitação junto à Secretaria de Cultura para ter o alvará concedido.

                No caso de imóveis particulares, o pedido de permissão deve ser feito junto à autorização do proprietário do local. Depois de dois anos, outro artista poderá solicitar o espaço para uma nova intervenção no local.

                O período em que a obra deve permanecer no imóvel pode ser menor em caso de desgastes devido ao tempo, acidentes ou obras urbanas de interesse do Município.
Infrações

                Com a nova legislação também fica vedada as intervenções artísticas com referência a marcas ou produtos comerciais, ou de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos, políticos ou culturais e que firam a dignidade da pessoa humana.

                Qualquer intervenção artística ou atos de vandalismo, como pichações ou práticas de graffiti desautorizadas, também estão proibidos. No caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor de R$1.000,00 ao infrator mediante processo administrativo que será instaurado na esfera do Município.

                Caso a intervenção seja feita em monumentos ou imóveis tombados como patrimônio histórico o valor da multa sobre para R$1.500,00, sem considerar os prejuízos do ressarcimento das despesas de restauração do bem danificado. 
                A pessoa autuada terá o prazo de dez dias para manifestar defesa.


                Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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