PESQUISA NESTE SITE:

30 dezembro 2018

BRASIL - Temer desiste de conceder o indulto de Natal a presos este ano

É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado.

                  O presidente Michel Temer desistiu de editar neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. 

                  A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal - STF encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados. 

                  É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo apurou, Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano. 

                  O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.

                  Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. 

                  Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho.

"A Constituição confere ao Presidente a autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele não é obrigado a faze-lo"
                  Afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo César Mecchi Morales.

                  Supremo No fim de Novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência, como corrupção, que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de Dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria Geral da República e suspenso por Barroso

"O presidente não quis confrontar o Supremo neste momento. Ele preferiu se resguardar, não quis tripudiar em cima de nenhuma decisão de ministro"
                  Afirmou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). Para ele, o Supremo formou maioria no entendimento de que o presidente pode até se desgastar politicamente, mas não pode ser impedido de fazer algo que é prerrogativa sua definida pela Constituição, como o indulto de Natal.

                  Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.

                  Com Informações de: CorreioBrasiliense.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS