Clube ainda deverá pagar pensão até idade que criança completaria 65 anos. Afogamento foi em 2012, quando criança tinha um ano de idade.
A família de uma criança que morreu afogada na piscina de um clube de Unaí-MG, no Noroeste do Estado, deverá ser indenizada por danos morais e materiais, e o estabelecimento deverá ainda pagar uma pensão mensal.
O julgamento foi realizado em maio deste ano e a informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça, nesta Quarta-feira (180919).
De acordo com as informações do TJMG, a indenização é de mais de R$60.000,00 e o valor da pensão irá variar de 1/3 do salário mínimo, no período em que a vítima estaria entre os 18 e os 25 anos, a 1/6 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos, ou até a morte de quem moveu o processo.
A Justiça entendeu que houve culpa tanto do clube quanto dos pais da criança.
O afogamento aconteceu em Outubro de 2012, por volta das 19:00 horas, quando a criança tinha um ano de idade.
De acordo com os dados do Tribunal, a criança se afogou ao passar por um espaço da tela de proteção e cair na piscina do clube, em horário em que as dependências já estavam fechadas. Na decisão, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que os estabelecimentos que exploram atividade de piscina possuem responsabilidade presumida na ocorrência de acidentes.
O G1 entrou em contato com advogado da família, mas ele não quis comentar sobre o caso, e a família não foi localizada.
O advogado do clube confirmou as informações postadas pelo Tribunal de Justiça. O processo já transitou em julgado e teve baixa definitiva na Comarca de Unaí.
Com Informações de: G1.
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