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26 junho 2018

BRASIL - CNJ proíbe cartórios de registrar união estável poliafetiva


                 O Conselho Nacional de Justiça - CNJ decidiu hoje (180626) impedir, por 8 votos a 6, que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação conhecida como poliamor (Poligamia).

                 Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de Justiça - STJ e atual Corregedor Nacional de Justiça

                 Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar escritura que declare esse tipo de relação.

“Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, [a união estável poliafetiva] reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei”
                 Argumentou Noronha.

                 O tema causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três sessões até se chegar a um resultado. Votaram junto com Noronha os conselheiros Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.

                 Em sessão anterior, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho - TST, divergiu. 

                 Ele votou no sentido de que os cartórios fossem permitidos a lavrar escritura ao menos declaratória da vontade dos integrantes da união poliafetiva, mesmo que o documento não tivesse nenhum efeito jurídico para fins de herança ou de direitos previdenciário, por exemplo.

“Ainda que não seja possível reconhecer união poliafetiva como união estável nem equipará-la à família, não se pode negar direito à escritura pública”
                 Disse Corrêa em seu voto. 

                 Ele foi acompanhado pelos conselheiros Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.

                 O conselheiro Luciano Frota foi além. Para ele, o CNJ deveria permitir aos cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva os mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil equivale ao casamento.

                 A discussão sobre o chamado poliamor chegou ao CNJ por meio de um pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão.

                 No pedido para que seja determinado que as corregedorias estaduais proibissem a lavratura, foram citados dois casos de formalização de união entre três pessoas, sendo um em Tupã-SP, em 2012, e outro em São Vicente-SP, em 2016. 
                 Também houve reconhecimento de união entre um “trisal” no Rio de Janeiro, em 2015. Tais escrituras agora perderam a validade.

                 Para a associação, a Constituição e as regras infraconstitucionais sobre a família estabelecem a monogamia como condição necessária para o reconhecimento da união estável.

                 Com Informações de: MinasHoje.

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