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11 abril 2018

MINAS GERAIS - Detran define prazo de licenciamento anual de veículos

Documentação precisará estar regularizada e débitos quitados para não gerar multa e pontos na carteira.

                O Detran-MG definiu os prazos para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos - CRLV em 2018. Os donos de veículos com final de placas 1, 2, 3,4 e 5 poderão portar o CRLV/2017 até o dia 30 de junho. 

                Já quem possui placas para os finais 6,7,8, 9 e 0, o prazo é 31 de julho.

                Os proprietários dos automóveis deverão ficar atentos aos prazos, pois, conforme o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o veículo é considerado licenciado somente após a quitação dos débitos do IPVA, Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas. 

                Em Minas Gerais existem hoje mais de 9.200.000 milhões de veículos registrados em condições de licenciamento. Porém, dados mais recentes do Detran-MG indicam que cerca de 53% desses veículos tem alguma pendência registrada no órgão.

                Os motoristas que tiverem algum atraso com seus tributos poderão realizar o pagamento nas redes bancárias credenciadas ou, ainda, por meio de parcelamento em cartão de crédito nos postos credenciados ao Detran-MG.

                Após a quitação de todas as pendências, o CRLV será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento - AR. Caso haja alguma irregularidade cadastral, o documento não será emitido e o proprietário será informado, desde que o endereço esteja atualizado no sistema do Detran-MG.

                Após três tentativas de entrega não efetuadas, o documento será encaminhado para a Unidade de Atendimento Integrado - UAI nas cidades onde existem esses postos. Nas demais localidades, o documento ficará disponível ao proprietário do veículo nas Delegacias de Trânsito.

                O Detran-MG alerta que dirigir veículo que não esteja registrado e licenciado se configura como infração gravíssima, com multa de R$293,47 e sete pontos na carteira, além da remoção do veículo, conforme o artigo 230 do CTB.

                Em caso de não recebimento da documentação, é possível consultar no site www.detran.mg.gov.br
“consulta situação do veículo” para saber mais sobre os motivos do não licenciamento.

                Com Informações de: MinasHoje.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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