Ex-guitarrista tocou por cinco anos com a cantora.
A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora que gerencia a carreira da artista, foram condenadas a reconhecer o vínculo de emprego com o ex-guitarrista da sua banda, que trabalhou para ela entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014.
Segundo a Justiça Trabalhista, o processo transitou em julgado e dele não cabe mais recurso. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região nesta Terça-feira (171128).
O juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador-BA, reconheceu que o músico trabalhou para a cantora a partir de provas testemunhais.
O reclamante participava de uma média de onze shows mensais, recebendo, por cada um deles, R$800,00 (2010/2011), R$1.000,00 (2012/2013), R$1.200,00 (2014), valores que eram triplicados no carnaval.
A empresa terá que fazer o registro na carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram indeferidos os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade.
A cantora recorreu da decisão, alegando que o músico não tinha contrato de exclusividade com ela e apenas prestava serviços como guitarrista, mas a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia - TRT-BA manteve a decisão.
“A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego”
Afirma em seu voto o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão.
Com Informações de: Metrópoles.
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