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03 maio 2022

BRASÍLIA-DF - Alexandre de Moraes impõe multa gigantesca a Daniel Silveira


               O ministro do Supremo Tribunal Federal - STF Alexandre de Moraes multou o deputado Daniel Silveira em R$405.000,00. Para tanto alegou o descumprimento de medidas cautelares por ele determinadas.

"Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira"
               Diz o despacho de Alexandre de Moraes.

               Para garantir o pagamento dos R$405.000,00 em multas, a decisão de Alexandre de Moraes determina:

               - o bloqueio de valores pertencentes a Daniel Silveira no sistema financeiro nacional;

               - o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar;

               - o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao deputado, até o cumprimento integral da multa aplicada.

Na decisão, Alexandre de Moraes cita:

               - dois descumprimentos à proibição de conceder entrevistas;

               - três descumprimentos à proibição de participar de eventos públicos;

               - 22 descumprimentos à ordem de monitoramento eletrônico.

               Alexandre de Moraes dá prazo de 24 horas para que Daniel Silveira se apresente à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para substituir a tornozeleira eletrônica por um novo dispositivo.

O ministro ainda impôs as seguintes restrições:

               - proibição de fazer contato com os investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais;

               - proibição de frequentar redes sociais, ainda que por intermédio de assessoria de imprensa ou de outras pessoas;

               - proibição de conceder entrevistas;

               - proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em viagem para exercer o mandato parlamentar em Brasília-DF;

               - proibição de participar de eventos públicos.

               Na visão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o perdão concedido pelo indulto não se aplica às medidas restritivas.

               Com Informações de: JCO.

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