O ministro do Supremo Tribunal Federal - STF Alexandre de Moraes multou o deputado Daniel Silveira em R$405.000,00. Para tanto alegou o descumprimento de medidas cautelares por ele determinadas.
"Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira"
Diz o despacho de Alexandre de Moraes.
Para garantir o pagamento dos R$405.000,00 em multas, a decisão de Alexandre de Moraes determina:
- o bloqueio de valores pertencentes a Daniel Silveira no sistema financeiro nacional;
- o bloqueio imediato de todas as contas bancárias do parlamentar;
- o bloqueio de 25% dos vencimentos pagos pela Câmara ao deputado, até o cumprimento integral da multa aplicada.
Na decisão, Alexandre de Moraes cita:
- dois descumprimentos à proibição de conceder entrevistas;
- três descumprimentos à proibição de participar de eventos públicos;
- 22 descumprimentos à ordem de monitoramento eletrônico.
Alexandre de Moraes dá prazo de 24 horas para que Daniel Silveira se apresente à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal para substituir a tornozeleira eletrônica por um novo dispositivo.
O ministro ainda impôs as seguintes restrições:
- proibição de fazer contato com os investigados nos inquéritos das fake news e das milícias digitais;
- proibição de frequentar redes sociais, ainda que por intermédio de assessoria de imprensa ou de outras pessoas;
- proibição de conceder entrevistas;
- proibição de deixar o estado do Rio de Janeiro, exceto em viagem para exercer o mandato parlamentar em Brasília-DF;
- proibição de participar de eventos públicos.
Na visão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, o perdão concedido pelo indulto não se aplica às medidas restritivas.
Com Informações de: JCO.
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