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24 fevereiro 2021

LEOPOLDINA-MG - Homem é condenado por injúria racial

Decisão é definitiva, pena será em regime aberto.


               A Justiça condenou um homem, de 33 anos, que ameaçou e ofendeu uma conhecida com ataques pessoais e ofensas relacionadas à cor da pele dela. 
               Ele deverá cumprir um ano de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto.

               Por se tratar de pena inferior a dois anos, a privação de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e dois salários mínimos. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG rejeitou pedido do réu e manteve sentença da Comarca de Leopoldina-MG.

               Segundo a denúncia, em Novembro de 2012, o homem ameaçou a vítima, que estava na porta de casa. Ele também se referiu de modo desrespeitoso ao fato de ela ser negra, insultando-a com palavras de baixo calão.

               A motivação para a discussão foi um episódio que envolveu o marido da vítima e o réu. O acusado quebrou o carro da família, utilizando um foguete, num momento de embriaguez.

               O acusado alegou que deveria ser absolvido, pois as ofensas raciais foram recíprocas. Ele afirmou que já existiam desentendimentos anteriores entre eles, e que as duas partes se exaltaram. 
               A defesa frisou ainda que ambos eram negros e estavam nervosos.

               O réu alegou que não pretendeu rebaixar a mulher nem expor a sua imagem publicamente. Negou, também, ter ameaçado a vítima, pois se trata de pessoa conhecida, que não daria crédito a suas palavras.

               Ele concluiu sua argumentação classificando o incidente de um simples descontrole emocional. Segundo o réu, a ofendida declarou não ter interesse em prosseguir com a ação, e eles atualmente conviviam bem.

               O desembargador Doorgal Borges de Andrada avaliou que há provas suficientes de que o crime ocorreu e de que o acusado foi o responsável. Esses fatos foram confirmados por documentos e depoimentos de testemunhas. A própria agredida contou que teve medo de ser morta pelo réu. Para o magistrado, isso caracterizou ataque à dignidade e à honra dela.

               Segundo o relator, a versão da mulher merece credibilidade, pois ofensas do tipo habitualmente se dão na clandestinidade, sem testemunhas presenciais. 

"Embora haja indícios de que a vítima tenha também xingado o acusado, vejo que tal fato se deu apenas após a mesma ter sido ofendida pelo réu, o que não descaracteriza a ocorrência do delito"
               Concluiu.

               Os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum seguiram o relator.

               Com Informações de
TJMG - LEOPOLDINA-MG.

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