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25 fevereiro 2021

ITAPECERICA-MG - Turma recursal nega pedido de anulação de decisão do TCE

Ex-prefeito de Itapecerica diz ter havido ilegalidade na decisão que o condenou a ressarcir o erário.


                   A turma recursal do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte-MG considerou legal o procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE que condenou um ex-prefeito de Itapecerica-MG a ressarcir o erário em R$13.135,00. 
                   A relatora, juíza Mariana de Lima Andrade, esclareceu, no entanto, não ser possível entrar no mérito da questão, sob pena de ofensa legal.

"O controle do ato administrativo se limita à verificação da sua legalidade e da observância da competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado"
                   Ressaltou a magistrada. 

                   Segundo ela, não infringindo dispositivo legal, o ato administrativo é legítimo e não pode ser alterado judicialmente.

Caso

                   O procedimento instaurado no TCE visou apurar a responsabilidade do ex-prefeito por desobediência aos princípios constitucionais que regem a administração pública: a impessoalidade e a moralidade administrativa.

                   Consta dos autos que o ex-prefeito utilizou do "Jornal Gazeta do Oeste" para se cultuar e realizar promoção pessoal durante a gestão.

                   Além de alegar que o ato foi ilegal, o ex-prefeito solicitou que a decisão do TCE fosse anulada.

                   Para o Judiciário, houve regularidade na apuração das contas do então prefeito, e o procedimento de coleta de provas é considerado válido.

                   Com Informações de
TJMG - ITAPECERICA-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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