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30 setembro 2020

NATALÂNDIA-MG - Panorama político pode ser alterado e candidato a prefeito fica sem concorrência


                 A política em Natalândia-MG teve como candidato para prefeito nesta Eleição de 2020, dois candidatos registrados para concorrer a vaga do executivo neste ano de 2020, que foram eles:

Uadir Pedro Martins de Melo,
                 Sargento, militar reformado, natural de Paracatu-MG, 45 anos, casado, Candidato a prefeito pelo partido PSD 55.

Geraldo Magela Gomes,
                 Administrador, natural de Unaí-MG, 42 anos, casado, Candidato a prefeito pelo AVANTE 70.

                 Geraldo Magela Gomes, Cognominado por simplesmente 'Gê 70', disputou em 2016 a vaga como prefeito, sendo eleito, atua como prefeito da cidade, buscando a reeleição neste presente ano.

                 Uadir Pedro Martins de Melo, Cognominado simplesmente por 'Sargento Uadir', disputou nas Eleições, de 2008 e 2012, sendo eleito e reeleito respectivamente, concorre neste presente ano, a vaga do executivo na cidade de Natalândia.


Pedido de Impugnação

"                 Conforme documento emitido pelo Ministério Público,  e encaminhado ao Sr. Juiz Eleitoral da 329ª Zona Eleitoral de Bonfinópolis de Minas-MG, propõe Ação de Impugnação do Registro de Candidatura de Uadir Pedro Martins de Melo.

Confira na íntegra:

                                                   Exmo. Sr. Dr. Juiz Eleitoral da 329ª Zona Eleitoral de Bonfinópolis de Minas

                                                   O Ministério Público Eleitoral, pelo Promotor ao final assinado, no regular exercício da delegação legal que lhe é conferida pelo Art. 78, da LC 64/90, propor a presente Ação de Impugnação do Registro da Candidatura de UADIR PEDRO MARTINS DE MELO, devidamente qualificado nos autos do Pedido de Registro nº 06000509020206130329, em face das seguintes razões de fato e de direito:

                                                   O Partido PSD protocolou pedido de registro de seus Candidatos e junto com ele a documentação exigida em lei, autuada em anexos.

                                                   O Impugnado exerceu o cargo eletivo de prefeito no município de Natalândia no período de 2009 a 2012 e 2012 a 2016. Durante o período, o impugnado realizou despesas com pessoal do Poder Executivo superiores ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal."

                 Diante do documento acima, Caso a candidatura de
Sargento Uadir, seja cassada, Gê 70 não terá concorrência na disputa do cargo de prefeito de Natalândia.

                 Informações de:
UNAIENSES - Jisohde - 2009301200.

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