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19 outubro 2020

MINAS GERAIS - Banco terá que indenizar aposentada em R$6.000,00

Foram feitos descontos de forma indevida no benefício da cliente.


               O Banco Bradesco terá que indenizar uma de suas clientes, aposentada, em R$6.000,00, por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reforma o entendimento proferido em primeira instância, quando não foi estabelecido um valor por danos morais.

               A aposentada alegou que durante alguns meses, ao receber seu benefício previdenciário, valores referentes a um empréstimo não autorizado foram descontados, caracterizando cobrança indevida.

               O banco se defendeu, dizendo que um cartão de crédito consignado foi solicitado pela aposentada. 
               Apresentou ainda alguns documentos em sua defesa.

Dignidade lesada

               Para o desembargador relator Saldanha da Fonseca, os valores foram descontados do seu benefício de forma indevida e causaram redução na renda da aposentada.

"Em virtude do ocorrido, a parte autora, ora apelante, não foi vítima de mero aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade, já que teve retirada de seu benefício previdenciário, sem lastro, quantia necessária para a quitação de despesas da normalidade"
               Disse o magistrado.

               Os desembargadores Domingos Coelho e Habib Felippe Jabour seguiram o voto do relator.

               Com Informações de:
TJMG - MINAS GERAIS.

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