Defensores demonstraram falta de provas contra o acusado.
Crime teria sido motivado por vaga em hotel.
Foi absolvido, na Segunda-feira (201214), pelo 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte-MG, o acusado J.H.V., acusado de ter matado J.M.C, na porta da casa dela, na Rua Arouca, 66, Bairro Pindorama. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Pedro Câmara Raposo, que acolheu a decisão do Conselho de Sentença, absolvendo o acusado.
O promotor Fabiano Mendes, representou o Ministério Público, e a defesa esteve a cargo de defensores, formado por Kassiane Moro Barbosa, Matheus Leroy de Castro Braga e Juliana Teichmann dos Santos, em continuidade às atividades do curso de formação da turma do 8º Concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Acusação
De acordo com a denúncia, em 14 de Outubro de 2008, a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na porta de casa. Segundo a acusação, o crime foi encomendado pela irmã de uma prostituta, que contratou o atirador. O motivo do crime seria a disputa pelo quarto 115 do Hotel Brilhante, localizado na Rua dos Guaicurus, zona boêmia da capital.
Consta na acusação que a vítima ocupou o quarto depois de outra prostituta que se afastou da prostituição quando engravidou. Porém, a gravidez não foi adiante e ela resolveu voltar a atuar no hotel, mas encontrou o quarto já ocupado pela colega.
A disputa pelo quarto gerou um desentendimento entre elas e a irmã da primeira prostituta se envolveu também. A denúncia narra que essa irmã procurou outro acusado que intermediou a contratação de um atirador por R$2.000,00.
Defesa
A defesa, por sua vez, alegou que J.H.V. foi apontado como autor dos disparos porque tinha o mesmo nome do suposto atirador e ainda por ter características físicas parecidas, que levaram uma testemunha do crime a apontá-lo como o atirador em um reconhecimento fotográfico.
De acordo com a defesa e o depoimento do acusado, ele não se lembrava de onde esteve naquele dia, mas, por ser uma Terça-feira comum da semana, provavelmente estivesse em casa com a esposa ou na casa da sogra, como de costume.
Os jurados acolheram a tese do trio defensor de que o reconhecimento fotográfico baseado em semelhança física e a coincidência de um prenome não eram provas suficientes da participação de J.H.V. no crime
Outros dois acusados - a mandante do crime e o intermediário -, não foram julgados porque morreram, respectivamente em 2014 e 2015, antes do julgamento.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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