Paciente faz tratamento para câncer de mama.
A Fundação Libertas de Seguridade Social terá que fornecer a uma beneficiária de seu plano de saúde o medicamento Ibrance, para tratamento de câncer de mama. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG, Sebastião Pereira dos Santos Neto, deferiu o pedido liminar, sob pena de pagamento de multa diária de R$2.000,00, limitada em R$60.000,00, caso a empresa não cumpra com a obrigação em cinco dias.
A paciente conta que, em setembro de 2008, foi diagnosticada como portadora de neoplasia maligna (câncer) na mama direita, tendo que se submeter a mastectomia radical, enxugamento axilar, sessões de quimioterapia e radioterapia.
Em um novo exame realizado, em setembro de 2020, revelou o surgimento de lesões ósseas heterogêneas. Diante das novas lesões neoplásicas, o médico que a acompanha prescreveu o uso diário dos medicamentos Palbociclibe (Ibrance) e Anastrozol.
A paciente afirmou que solicitou os medicamentos ao seu plano de saúde e, em outubro de 2020, recebeu o comunicado de que teria o deferimento parcial do pedido. Foi autorizado somente o medicamento Anya (similar ao Anastrozol), sendo indeferida a cobertura do Ibrance, que alegaram não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Por isso, a beneficiária pediu a concessão de tutela de urgência, para determinar que a empresa forneça o remédio, para o prosseguimento do seu tratamento de saúde, conforme indicação do médico.
Sentença
O juiz Sebastião Neto entendeu que a falta de fornecimento dos medicamentos pelo plano de saúde, "viola o princípio da boa-fé contratual, bem como a proteção do consumidor", pois a paciente deseja o direito de receber a contraprestação do plano contratado.
O magistrado concedeu o pedido de que a empresa arque com o fornecimento do remédio, visando que se trata de uma paciente acometida por doença grave. De acordo com o juiz Sebastião Neto, não há dúvida de que o bem jurídico maior é a vida.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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