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21 outubro 2020

VAZANTE-MG - Justiça condena homem por estupro de vulnerável

Crime ocorreu em Vazante. A vítima tinha 11 anos de idade.


                A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve a sentença da Comarca de Vazante-MG, que condenou um homem a oito anos de reclusão, em regime semi-aberto, por estupro de vulnerável, e ao pagamento de R$20.000,00, por danos morais, à vítima.

                Narra a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG que, em Julho de 2019, o acusado manteve prática sexual, em sua casa, com uma menor de 11 anos de idade, no município de Vazante. A criança foi atraída à residência do réu com o pretexto de ver pequenos animais ("cobaias"), e ali os atos foram praticados.

                Em juízo, o réu pediu absolvição, alegando que o Ministério Público não apresentou provas suficientes para sua condenação e apelando para o princípio constitucional do indubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), tese não aceita em Primeira Instância
                O homem então recorreu.

                Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Cássio Salomé, ressaltou: 

"O vetor para a verificação da prática criminosa nos casos de crimes contra a dignidade sexual, sempre cometidos na surdina, é a robustez das palavras das vítimas, cuja coerência e pertinência devem ser ponderadas pelo conjunto de elementos que compõem o processo e a reflexão crítica da plausibilidade de ocorrência dos fatos."

                O relator citou então relatos dos pais da vítima, de conselheira tutelar e a firmeza, a coerência e a verossimilhança dos depoimentos da menina, que estavam amparados por outros elementos de prova e que lhes conferiam "plena aptidão probatória, sobretudo em se tratando de crime contra a liberdade sexual, praticado na clandestinidade, sem testemunhas presenciais."

                Avaliando que a palavra da vítima era sustentada pelo conjunto probatório, tendo a defesa falhado em apresentar provas que a refutassem, o relator manteve a condenação. Quanto ao dano moral, o relator destacou ser sabido que o estupro de vulnerável provoca abalo psicológico, não se fazendo necessária "a produção específica de prova a graduar o ‘dano’ suportado pela vítima de estupro".

                Assim, o relator manteve integralmente a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelo revisor, juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros, e pelo vogal, desembargador Sálvio Chaves.

                Com Informações de
TJMG - VAZANTE-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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