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31 outubro 2020

BRASIL - Auxílio Emergencial: trabalhador que teve ajuda de R$300,00 negada pode contestar a partir deste sábado; saiba como fazer

Prazo para contestar a negativa termina em 9 de Novembro. Para quem já recebeu alguma parcela de R$300,00, mas teve benefício suspenso, prazo vai só até Segunda-feira (201102).


                 Os trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial de R$600,00, mas tiveram as parcelas de R$300,00 negadas, podem contestar a decisão a partir deste Sábado (201031). 
                 A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de Novembro.
                 Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados "em breve".

Como fazer a contestação

                 Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

                 Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver

                 Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

O prazo para fazer a contestação vai até 9 de Novembro.

                 Mas atenção: para os trabalhadores que receberam alguma parcela de R$300,00, mas tiveram o benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação termina nesta Segunda-feira (201102).

Critérios

                 O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$300,00 do Auxílio Emergencial: Apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$600,00 foi considerado elegível.

                 Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$300,00 quem:

                 Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
                 Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
                 Esteja preso em regime fechado;
                 Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
                 No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$40.000,00;
                 Tinha em 31 de Dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$300.000,00;
                 Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
                 Mora no exterior;
                 Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
                 Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
                 Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;

Calendários de pagamento

                 Veja abaixo os calendários de pagamento.


Beneficiários do Bolsa Família.


                 Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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