Tratamento ortopédico equivocado piorou condição da paciente.
A SERMIG Serviço de Radiologia e Ultrassonografia e um médico da clínica terão que indenizar uma paciente por erro de diagnóstico durante a realização de um exame radiológico. Em função da falha, ela foi submetida a um tratamento errado, o que piorou seu quadro clínico.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte-MG, que responsabilizou a clínica e o profissional pelo ocorrido.
Exames
De acordo com o relatório médico, a paciente apresentava dor lombar e foi submetida a uma escanometria radiológica na clínica SERMIG, para averiguar se havia diferença entre os membros inferiores (pernas). O resultado do exame apontou um encurtamento da perna esquerda de 1,8 cm.
O médico que acompanha a paciente prescreveu uma palmilha para corrigir a diferença. No entanto, as dores persistiram e a paciente fez um novo exame, dessa vez em outro laboratório. O resultado detectou uma diferença de 0,8 cm entre os membros, revelando uma discrepância com relação ao primeiro procedimento.
Posteriormente, o exame foi refeito na clínica SERMIG e o médico que havia realizado o exame da primeira vez reconheceu que houve falha. Diante disso, o relatório concluiu que o erro prejudicou o quadro da paciente, uma vez que, com base no resultado, foi prescrito um tratamento equivocado que agravou as dores que ela sentia.
Na primeira instância, a sentença da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa a indenizar a paciente em R$20.000,00, por danos morais, e R$900,00 pelos danos materiais causados.
A conduta do profissional também será julgada pelo Conselho Regional de Medicina - CRM.
Recurso
A empresa e o médico recorreram da decisão. Segundo a defesa, o resultado equivocado não teria ocorrido por falha do profissional, mas pela má postura da cliente durante o procedimento.
A defesa disse ainda que o médico que acompanhava a paciente deveria ter confrontado os resultados apresentados, uma vez que estes não são conclusivos.
Para a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, "as provas denotam a falta de diligência adotada pelo médico requerido, que cometeu erro grosseiro durante o exame de escanometria radiológica".
A magistrada destacou ainda que o próprio profissional constatou o erro após realizar um novo exame.
Com relação à alegação de que a posição da paciente interferiu no resultado, a relatora destacou que era dever do profissional que conduzia o exame orientá-la sobre o posicionamento correto. Dessa forma, a condenação foi mantida integralmente.
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz de direito convocado Marcelo Pereira da Silva.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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