Prazo para contestar a negativa termina em 9 de Novembro. Para quem já recebeu alguma parcela de R$300,00, mas teve benefício suspenso, prazo vai só até Segunda-feira (201102).
Os trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial de R$600,00, mas tiveram as parcelas de R$300,00 negadas, podem contestar a decisão a partir deste Sábado (201031).
Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados "em breve".
Como fazer a contestação
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o
site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da
Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do
Cadastro Único.
Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo.
O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita.
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Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.
O prazo para fazer a contestação vai até 9 de Novembro.
Mas atenção: para os trabalhadores que receberam alguma parcela de R$300,00, mas tiveram o benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação termina nesta Segunda-feira (201102).
Critérios
O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$300,00 do Auxílio Emergencial: Apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$600,00 foi considerado elegível.
Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.
Não vai receber parcelas de R$300,00 quem:
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$40.000,00;
Tinha em 31 de Dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$300.000,00;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
Mora no exterior;
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
Calendários de pagamento
Veja abaixo os calendários de pagamento.
Beneficiários do Bolsa Família.