PUBLICIDADE INSTITUCIONAL SUSPENSA
O Decreto Municipal 5.402, estabelece normas a serem obedecidas no âmbito da administração direta e indireta do município de Unaí-MG, em observância à Legislação Eleitoral.
Destaque para o artigo primeiro.
“Art. 1º No período de 15 de Agosto até 15 de Novembro de 2020, não poderá ser autorizada publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo a divulgação de informações referentes a Pandemia da Covid-19, por força da Emenda Constitucional nº 107/2020, ou situações de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Neste decreto o prefeito também cuidou da advertência a servidores públicos municipais e cargos de confiança em relação, a publicidade institucional, e manifestações político eleitorais ainda que silenciosas em horário de trabalho.
A partir da zero hora deste Sábado (200815), cessam-se a publicidade institucional no site e redes sociais da prefeitura, com exceção da situação especificada no artigo primeiro do decreto.
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
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