Comércio em geral, academias, salões de beleza e outros estabelecimentos liberados para funcionar normalmente, deverão manter o limite de horário de funcionamento estabelecido no Decreto 5.377, artigo 2º: "até as 20:00 horas, de Segunda a Sábado, e até o meio-dia aos domingos".
Esses horários estão mantidos em Unaí-MG.
A exceção são os restaurantes, que podem funcionar até as 15:00 horas, diariamente, para servir pratos à la carte. Depois, somente tele-entrega (delivery). Donos de estabelecimentos que violam o decreto estão sujeitos à multa.
O mesmo decreto estabeleceu que a rede comercial (que não vende produtos essenciais) ficasse fechada nos últimos três sábados (200627, 200704, 200711). Quanto aos próximos Sábados, até o momento não há nenhum indicativo sobre o funcionamento. Portanto, "até segunda ordem", os "não essenciais" estão liberados para funcionar aos Sábados.
O Comitê Municipal de Contingenciamento em Saúde da Covid-19 é o colegiado que delibera sobre o fechamento ou não dos estabelecimentos.
A Administração Municipal elabora os decretos de acordo com as deliberações do comitê e a concordância do prefeito.
O comitê é formado pela secretária municipal de Saúde, diretor clínico do Hospital Municipal DE UNAÍ-MG - HMU, diretor administrativo do HMU, diretor técnico do HMU, coordenadora do serviço de epidemiologia, diretor de fiscalização urbana e coordenadora das unidades básicas de saúde.
O colegiado foi instituído pela Administração Municipal em 16 de Março de 2020, por meio do Decreto Municipal 5.293.
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
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