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09 junho 2020

UNAÍ-MG - Novo Decreto especifica multas para pessoas físicas e jurídicas que descumprem Medidas de enfrentamento à Pandemia

Decreto será publicado nesta Terça-feira (200609), sob o número 5.372.


                 As ações de conscientização e sensibilização feitas pela Prefeitura Municipal de Unaí-MG, para enfrentamento a Pandemia, não foram suficientes para levar todas pessoas e comércios a se protegerem da contaminação com o Coronavírus, entre outros comportamentos com o uso de máscaras e distanciamento social de dois metros.

                 Ante a insistência de muitas pessoas, e até comércios, em não cumprirem as determinações dos decretos municipais, ganharam corpo nas redes sociais pedidos de “lockdown” para Unaí, proibição do comércio de bebidas alcoólicas, fechamento parcial do comércio, prisão de quem não usa máscara e radicalidades semelhantes.

                 Uma das maiores causas de contaminação por Coronavírus, é a inobservância das recomendações da Prefeitura no que diz respeito ao uso da máscara e o distanciamento social de dois metros. 

                 As pessoas insistem em desobedecer, e exageram na prática de confraternizações sociais, tem sido muito comum pessoas se recusarem ao uso da máscara em ambientes públicos e mesmo frequentando bares.

                 A Prefeitura insistiu em acreditar no bom senso, e na boa fé das pessoas, usou e abusou do diálogo, mas infelizmente não foi suficiente, algumas pessoas, ao que parece, para protegerem a si, e aos próprios familiares, só vão se render ao argumento da multa.

                 As multas começam em R$185,50 e no caso de reincidência podem chegar ao máximo de R$18.550,00.

Empresas devem comunicar Casos Positivos de Coronavírus de seus Funcionários à Secretaria da Saúde.

                 Comerciários contaminados tem sido uma nova realidade em Unaí.                  Uma das medidas de enfrentamento previstas no novo decreto é a obrigatoriedade dos empregadores comunicarem eventuais casos de contaminação de seus colaboradores.

                 Art. 11
Os estabelecimentos comerciais, nos quais tiveram funcionários testados positivos para Coronavírus, ou que vierem a ter esta situação, deverão além de todas as medidas de segurança estabelecidas neste decreto e os demais já publicados, bem como nas Deliberações do Comitê Gestor de Enfrentamento ao Coronavírus, ampliar as medidas de segurança, comunicando o fato de forma imediata à Secretaria Municipal da Saúde para monitoramento e providências pertinentes aos cuidados necessários.

Bom senso e bons exemplos

                 A Prefeitura Municipal de Unaí reforça o apelo aos unaienses para o bom senso, no que diz respeito a observância dos procedimentos de proteção:

                 1) – Uso de máscaras;
                 2) – Distanciamento social de dois metros; e
                 3) – Regular higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel.

                 Se cada um tiver bom senso, fiscalizar, antes de tudo, a si mesmo, e alertar familiares, parentes, amigos e colegas sobre a necessidade da proteção, as multas não serão necessárias.

                 A aplicação da multa será uma escolha de quem insiste em não usar máscara, ou descumprir outras determinações dos decretos.

                 Versão desse decreto em PDF no link - AQUI.








                 Com Informações de
PMU - UNAÍ-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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